TJSC - 5030294-09.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte THANOS INVESTIMENTOS LTDA - EXCLUÍDA
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24/09/2025 17:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte KB INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES DIVERSAS LTDA - EXCLUÍDA
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24/09/2025 17:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOTA INVESTIMENTOS & SOLUCOES LTDA - EXCLUÍDA
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24/09/2025 17:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FAST PAGAMENTOS SEGUROS LTDA - EXCLUÍDA
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030294-09.2025.8.24.0008/SC AUTOR: BARBARA MAURICIO NASCIMENTOADVOGADO(A): RAFAEL FAVARETTO ARAUJO ABREU (OAB MG168999)AUTOR: CIA DA VACINA LTDAADVOGADO(A): RAFAEL FAVARETTO ARAUJO ABREU (OAB MG168999)AUTOR: MOVIMENTO VITAL FISIOTERAPIA LTDA.ADVOGADO(A): RAFAEL FAVARETTO ARAUJO ABREU (OAB MG168999) DESPACHO/DECISÃO 1.
Polo passivo As rés Fast Pagamentos, Jota Investimentos, KB Investimentos e Participações Diversas e Thanos Investimentos estão baixadas perante a Receita Federal.
Assim, presumível que não exerçam mais atividade.
Com a extinção, não há mais sociedade e, por conseguinte, a pessoa jurídica.
Ou seja, as referidas rés não têm capacidade para ser parte, pois ausente a personalidade para serem titular de direitos.
Diante disso, possível, em tese, atribuir legitimidade ao sócio responsável pelo passivo da empresa.
Tal informação pode ser obtida pela parte autora em consulta à Junta Comercial.
Assim, em 15 dias, pode a parte autora se manifestar sobre a informação acima e promover a emenda da inicial, indicando os sócios responsáveis pelo passivo das empresas indicadas, sob pena de extinção sem resolução do mérito com relação a elas. 2.
Liminar O total indicado como transferido para as rés supera o teto dos juizados especiais (tendo a autora renunciado ao excedente).
Para viabilizar a análise do pedido liminar, deve a autora, em 15 dias, especificar o valor do arresto pretendido contra cada ré.
Com a manifestação da autora, voltem conclusos para decisão. -
10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5030294-09.2025.8.24.0008 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau na data de 08/09/2025. -
08/09/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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