TJSC - 5063132-52.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5063132-52.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ENEZIO JOSE DA SILVEIRAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente(s) os pedidos consubstanciado(s) na inicial, e diante da revisão do contrato de financiamento firmado entre as partes declarar: a) a limitação da taxa de juros contratada em relação a todos os contratos celebrados na forma que segue: Informação Valor Número do contrato ******7170 Data do contrato 09/03/2021 Série temporal 25464 - Taxa média mensal de juros - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado Taxa mensal contratada (% a.m.) 7,99% a.m.
Taxa do BACEN (% a.m.) 5,27% a.m.
Taxa do BACEN +10% (% a.m.) 5,80% a.m. b) descaracterizada a mora, bem como afastada a incidência dos encargos monitórios; c) autorizada a repetição do indébito na forma simples, corrigido monetariamente a partir do desembolso e juros de mora no importe de 1% a.m. a partir da citação; Em consequência julgo extinto o presente processo, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ficando extirpada do contrato e dos cálculos qualquer previsão em contrário, o prosseguimento do feito para cobrança de eventual saldo devedor deverá ser efetuado pelo credor, ora interessado, mediante a instauração do competente incidente de cumprimento de sentença (art. 509, §2º, CPC), posto que, em casos tais, tal procedimento é efetuado mediante a elaboração de simples cálculos aritméticos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033961-0, de Joinville, rel.
Des.
Marcus Tulio Sartorato, j. em 14-7-2010).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda).
Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
05/09/2025 03:06
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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21/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 13:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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15/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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11/08/2025 20:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 13:05
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG099054 - AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO)
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04/08/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENEZIO JOSE DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 13:08
Determinada a citação
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02/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
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02/05/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENEZIO JOSE DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/05/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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