TJSC - 5027720-80.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5027720-80.2025.8.24.0018/SC AUTOR: LAURI ZANUZZOADVOGADO(A): VANDERLEI CONCI (OAB SC036877) DESPACHO/DECISÃO LAURI ZANUZZO aforou(aram) AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE contra ANGELO RAFAEL CRAUSS, já qualificado(s).
Requereu(ram): 1) a concessão do benefício da Justiça Gratuita; 2) a dispensa da audiência conciliatória; 3) a produção de provas em geral; 4) a concessão de tutela provisória de urgência consistente em determinar a expedição de mandado de reintegração de posse do veículo VW/SAVEIRO, placa BRA2294, Renavam n. *06.***.*23-18, da cor preta; 5) a designação de audiência de justificação, caso não seja acolhido o pedido de liminar; 6) a confirmação do pedido liminar; 7) que seja permitido a verificação de como está o veículo, e, se houver danos, que possa tomar as medidas necessárias para repará-los; 8) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento dos encargos da sucumbência.
DECIDO.
Nos termos do art. 99, § 2.º, Código de Processo Civil, da Resolução CM n. 11/2018 e do art. 5.º, LXXIV, da Constituição da República, que assegura a gratuidade aos que comprovarem a insuficiência de recursos, reputo conveniente maior investigação a respeito da miserabilidade econômica do(a)(s) parte autora.
Por todo o exposto: 1) intime(m)-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, recolha(m) as custas e despesas processuais ou comprove(m) a sua situação de miserabilidade econômica, sob pena de indeferimento do benefício da Justiça Gratuita, mediante a apresentação de: 1.1) comprovante de todos os rendimentos próprios, do cônjuge ou do(a) companheiro(a) (se houver casamento ou união estável) e do(a)(s) responsável(is) legal(is) (se houver incapacidade civil absoluta ou relativa); 1.2) comprovante de despesas ordinárias ou extraordinárias; 1.3) cópia de balanço patrimonial e demonstrativo de resultados, relativos ao último exercício financeiro (firmados por profissional habilitado), se sócio(a) ou titular de empresa; 1.4) cópia da última declaração de imposto de renda ou comprovante de não apresentação (extraído do site da Receita Federal - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp); 2) suprida a irregularidade tal como determinado, voltem conclusos.
Intime(m)-se. -
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5027720-80.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 04/09/2025. -
05/09/2025 13:27
Conclusos para despacho
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04/09/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAURI ZANUZZO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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