TJSC - 5001736-03.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001736-03.2025.8.24.0113/SC AUTOR: KAMILA FERRAZ BOMBAZARADVOGADO(A): GUSTAVO DAL TOE (OAB SC070089)ADVOGADO(A): EDUARDO MARINHO DE SOUZA (OAB SC040227)ADVOGADO(A): FILIPE POTRIKUS CASTANHETTI (OAB SC039528) ATO ORDINATÓRIO A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC. -
05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001736-03.2025.8.24.0113/SCAUTOR: KAMILA FERRAZ BOMBAZARADVOGADO(A): GUSTAVO DAL TOE (OAB SC070089)ADVOGADO(A): EDUARDO MARINHO DE SOUZA (OAB SC040227)ADVOGADO(A): FILIPE POTRIKUS CASTANHETTI (OAB SC039528)RÉU: FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIALADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)SENTENÇAAnte o exposto, confirmo a decisão que concedeu a antecipação da tutela (Evento 4) e, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KAMILA FERRAZ BOMBAZAR para: a) DETERMINAR que a ré providencie, no prazo de 5 (cinco) dias, a realização de 20 (vinte) sessões de fisioterapia pélvica e aplicação intra-articular de ácido hialurônico, conforme atestado médico, no município de domícilio da autora; b) REJEITAR o pedido de indenização por danos morais.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório.
A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. -
02/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:30
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 13:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
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08/08/2025 17:16
Juntada de Petição
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05/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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31/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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30/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:17
Despacho
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30/07/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 23/05/2025 15:23:01)
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09/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 10:28
Juntada de Petição - FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL (SC008540 - RENATO MARCONDES BRINCAS)
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18/03/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 16:52
Expedição de ofício - 1 carta
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06/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:29
Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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