TJSC - 5005204-16.2022.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:23
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 335 e 337
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24/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 336
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18/06/2025 09:43
Juntada de Petição
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18/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 335, 336, 337
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17/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 335, 336, 337
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005204-16.2022.8.24.0004/SC EXEQUENTE: MARCELO MARQUESADVOGADO(A): BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090)ADVOGADO(A): VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428)EXECUTADO: JOSE CARDOSO MATEUSADVOGADO(A): Luciano Olivo de Almeida (OAB SC011835)EXECUTADO: MARCIANO TOME MATEUSADVOGADO(A): Luciano Olivo de Almeida (OAB SC011835) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Defiro a alienação do bem por iniciativa particular, como requerido.
Observado o disposto nos arts. 880, §1º, 885 e 891 do CPC: a) fixo o prazo de 90 dias para alienação do bem; b) o preço não poderá ser inferior nem ao mínimo necessário para quitação do contrato nem a 70% do valor da avaliação, devendo o comprador depositar em juízo o valor da aquisição; c) o pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, corrigindo-se o valor das prestações pelo INPC; d) no caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao alienado, salvo se o alienante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação.
A forma de pagamento e a necessidade e o tipo de garantia poderão, contudo, ser reanalisadas no caso concreto (art. 895 do CPC).
A remoção já foi deferida no ev. 260.
Dil. legais. -
16/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:50
Decisão interlocutória
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02/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
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28/05/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 328
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26/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 328
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23/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 328
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005204-16.2022.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50028944220198240004/SC)RELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAEXEQUENTE: MARCELO MARQUESADVOGADO(A): BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090)ADVOGADO(A): VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 327 - 22/05/2025 - Juntado(a)Evento 326 - 22/05/2025 - Juntado(a) -
22/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 328
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22/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:37
Juntado(a)
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22/05/2025 16:36
Juntado(a)
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21/05/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/05/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 320
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320
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17/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 294, 296 e 298
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08/05/2025 18:38
Juntado(a)
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08/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:59
Juntado(a)
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07/05/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/05/2025 18:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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07/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 311
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07/05/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
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06/05/2025 16:49
Juntada de Petição
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06/05/2025 15:33
Juntada de Petição
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06/05/2025 12:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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05/05/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 21:19
Decisão interlocutória
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25/04/2025 17:17
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 302
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25/04/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 296 e 298
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24/04/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297
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24/04/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
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24/04/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:30
Expedição de ofício
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15/04/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
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15/04/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
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14/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:31
Decisão interlocutória
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09/04/2025 17:44
Conclusos para decisão
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08/04/2025 18:25
Juntada de Petição
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08/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/03/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 276, 278 e 279
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 276 e 278
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15/03/2025 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/03/2025 09:36
Juntada de Petição
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07/03/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 07/03/2025
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/03/2025 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/04/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005204-16.2022.8.24.0004/SC EXEQUENTE: MARCELO MARQUES EXECUTADO: JOSE CARDOSO MATEUS EXECUTADO: MARCIANO TOME MATEUS EDITAL Nº 310072684122 EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR GUSTAVO SANTOS MOTTOLA, JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado. 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:15 horas do dia 29/04/2025, por valor igual ou superior à avaliação do(s) bem(ns). 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:15 horas do dia 06/05/2025, a quem mais der, se, no 1º leilão, o(s) bem(ns) não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde equivalente a, no mínimo, 70% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições. 3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE: 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. anexar 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação de bem IMÓVEL poderá ocorrer também na forma parcelada, o pagamento poderá ser feito em até 04 (quatro) parcelas, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (art. 895 do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS: 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. 01) Processo n. 5005204-16.2022.8.24.0004 Exequente: Marcelo Marques.
Executados: Marciano Tomé Mateus e José Cardoso Mateus.
Bens: os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária sobre 01 (um) automóvel, GM Astra Sedan Advantage, placas AOR 6942, renavam 916566650, ano/modelo 2007, cor vermelha, combustível álcool/gasolina/GNV. Ônus: alienado fiduciariamente em favor do Banco Bradesco Financiamentos S/A, cuja dívida perfaz a quantia de R$ 10.995,62, em 29/10/24.
Veículo avaliado R$ 25.738,00, em 26/11/24, corrigido R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), em 31/01/25.
Depositário: José Cardoso Mateus.
Vistoria: Rua Padre Ezio Julli, n. 275, bairro Lagoão, Araranguá/SC. 02) Processo n. 5011108-17.2022.8.24.0004 Exequente: Suelen Renck Pereira.
Executados: Espólio de Analeti Provedan, Adenilson Rocha, Ana Thaise Provedan Rabelo Zanchin e Ivair Rocha.
Bem: 01 (um) terreno urbano, correspondente ao lote n. 22, da quadra n. 51, situado a Rua Domingos Campos, bairro Erechim, em Balneário Arroio do Silva/SC, com área de 300,00m², medindo 12,00m de frente, por 25,00m da frente aos fundos, com as seguintes confrontações atuais: frente ao norte, com a Av. “B” (Rua Domingos Campos); fundos ao sul, com o lote n. 21, de propriedade de Pierre Cardoso de Oliveira-Firma Individual; extrema ao oeste com o lote n. 24, de propriedade de Pierre Cardoso de Oliveira-Firma Individual e ao leste, com o lote n. 20, de propriedade de Ademir Scarsanella, matriculado sob o n. 9.804 no Ofício de Registro de Imóveis de Araranguá/SC.
Obs.: sobre o referido terreno encontra-se edificada uma casa e uma edícula de alvenaria. Ônus: nada consta nos autos.
Avaliado R$ 150.000,00, em 21/11/24, corrigido R$ 151.300,00 (cento e cinquenta e um mil e trezentos reais), em 31/01/25.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Araranguá, 20 de fevereiro de 2025.
Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi. -
05/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/03/2025
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05/03/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
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05/03/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
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05/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:11
Expedição de Edital - leilão
-
20/02/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
-
20/02/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
-
10/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 263, 264 e 265
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 263, 264 e 265
-
10/12/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
-
06/12/2024 13:31
Juntada de Restrição Renajud
-
06/12/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 12:36
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
28/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 17:50
Decisão interlocutória
-
27/11/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
-
26/11/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
-
25/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 18:04
Decisão interlocutória
-
20/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 248
-
12/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
-
07/11/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
-
29/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 18:10
Juntada de peças digitalizadas
-
25/10/2024 06:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 246
-
19/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 235 e 237
-
11/10/2024 18:06
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/10/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
-
03/10/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
03/10/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 235 e 237
-
19/09/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
-
19/09/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
-
17/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 17:35
Decisão interlocutória
-
05/09/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 225, 227 e 228
-
02/09/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
02/09/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
-
02/09/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
-
27/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:11
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
26/08/2024 17:11
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
26/08/2024 16:33
Juntado(a)
-
26/08/2024 16:20
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
26/08/2024 16:20
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
26/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:49
Juntado(a)
-
22/08/2024 16:17
Juntado(a)
-
13/08/2024 09:35
Decisão interlocutória
-
12/08/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
08/08/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
29/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
-
29/07/2024 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
26/07/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
-
20/06/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
18/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
-
13/06/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
11/06/2024 09:38
Juntada de Petição
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05/06/2024 17:28
Juntada de Petição
-
05/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/05/2024 18:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 189
-
21/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 185 e 187
-
18/05/2024 14:41
Juntada de Petição
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13/05/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 185, 186 e 187
-
03/05/2024 16:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 191 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 03/05/2024 15:30:42)
-
03/05/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/05/2024 14:59
Expedição de ofício
-
03/05/2024 14:32
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/05/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/06/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005204-16.2022.8.24.0004/SC EXEQUENTE: MARCELO MARQUES EXECUTADO: JOSE CARDOSO MATEUS EXECUTADO: MARCIANO TOME MATEUS EDITAL Nº 310058548338 EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR GUSTAVO SANTOS MOTTOLA, JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado. 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:15 horas do dia 10/06/2024, por valor igual ou superior à avaliação do(s) bem(ns). 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:15 horas do dia 17/06/2024, a quem mais der, se, no 1º leilão, o(s) bem(ns) não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde equivalente a, no mínimo, 70% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições. 3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE: 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação de bem IMÓVEL poderá ocorrer também na forma parcelada, o pagamento poderá ser feito em até 04 (quatro) parcelas, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (art. 895 do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC).
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS: 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA 01) Processo n. 5005204-16.2022.8.24.0004 Exequente: Marcelo Marques.
Executados: José Cardoso Mateus e Marciano Tomé Mateus.
Bem: direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do Executado, sobre a fração de 50% de 01 (um) terreno urbano, situado a Rua Gervásio do Canto, 305, bairro Morro dos Conventos, em Araranguá/SC, com área de 360,00m², ou sejam, 12,00m de frente por 30,00m de fundos, e as seguintes confrontações: Norte, com terras de Antônio Francisco Costa; ao Sul, com o lote n. 17; ao Leste, com a Rua Gervásio do Canto; e ao Oeste, com o lote n. 15, matriculado sob o n. 65.617 no Ofício de Registro de Imóveis de Araranguá/SC.
Obs.: sobre o referido terreno há uma construção de alvenaria de aproximadamente 56,00m². Ônus: alienado fiduciariamente em favor de Caixa Econômica Federal.
Avaliação total do imóvel R$ 160.000,00.
Avaliação da fração de 50%, R$ 80.000,00, em 23/02/23, corrigido R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), em 29/02/24. 02) Processo n. 5000227-35.2009.8.24.0004 Exequente: Menegalli Administradora de Consórcios Ltda.
Executados: Sadi Behenck Alves e José Leffa Hendler.
Bem: 01 (um) terreno rural, situado no lugar denominado Morrinho, em Morrinhos do Sul/RS, com área de 720,00m², ou seja, 24,00m de frente, por 30,00m de fundos, fazendo frente frentes ao lado norte com terras do comprador, fundos e lados com terras dos vendedores, com transcrição sob o n. 11.717 do livro 3 Y, folhas 114, no Cartório de Registro de Imóveis de Torres/RS. Ônus: nada consta nos autos.
Avaliado R$ 15.000,00, em 11/03/19, corrigido R$ 20.100,00 (vinte mil cem reais), em 29/02/24. 03) Processo n. 5000146-18.2011.8.24.0004 Exequente: Menegalli Administradora de Consórcios Ltda.
Executada: Maria Terezinha Nazário da Luz.
Bem: 01 (um) automóvel, Fiat Palio EX, placas MBL 1512, renavam 753656540, ano/modelo 2000/2001, cor cinza, combustível gasolina. Ônus: nada consta nos autos.
Avaliado pela fipe R$ 10.058,00, em 12/05/23, corrigido R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), em 29/02/24.
Depositária: Maria Terezinha Nazário da Luz.
Vistoria: Rua José Carlos Silvano, 579, Jardim Cibeli, Araranguá/SC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Araranguá, 09 de abril de 2024.
Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi. -
02/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/05/2024
-
02/05/2024 14:42
Expedição de Edital - leilão
-
24/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 175 e 177
-
09/04/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
09/04/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174, 175, 176 e 177
-
19/03/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 17:16
Decisão interlocutória
-
18/03/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
-
12/03/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
05/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 159 e 161
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
22/02/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 162
-
19/02/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 12:24
Juntada de peças digitalizadas
-
15/02/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159, 160 e 161
-
30/01/2024 16:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/01/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:32
Decisão interlocutória
-
23/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
08/01/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
19/12/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
13/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131 e 133
-
12/12/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 12:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 148 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2023 18:07:00)
-
12/12/2023 11:13
Juntada de Petição
-
07/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
04/12/2023 18:06
Decisão interlocutória
-
04/12/2023 17:30
Juntada de Petição
-
04/12/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
01/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
29/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
28/11/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 136
-
27/11/2023 15:33
Juntada de Petição
-
24/11/2023 12:22
Juntada de peças digitalizadas
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131, 132 e 133
-
16/11/2023 19:54
Juntada de Petição
-
14/11/2023 17:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/11/2023 11:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 118<br>Data do cumprimento: 14/11/2023
-
14/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 117
-
09/11/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 17:46
Decisão interlocutória
-
08/11/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 13:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 119
-
07/11/2023 11:31
Juntada de Petição
-
07/11/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
07/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
-
01/11/2023 15:32
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50405215320238240000/TJSC
-
01/11/2023 15:32
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50405215320238240000/TJSC
-
26/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/10/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/11/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005204-16.2022.8.24.0004/SC EXEQUENTE: MARCELO MARQUES EXECUTADO: JOSE CARDOSO MATEUS EXECUTADO: MARCIANO TOME MATEUS EDITAL Nº 310050694545 EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR GUSTAVO SANTOS MOTTOLA, JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado. 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:45 horas do dia 04/12/2023, por valor igual ou superior à avaliação do(s) bem(ns). 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:45 horas do dia 11/12/2023, a quem mais der, se, no 1º leilão, o(s) bem(ns) não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde equivalente a, no mínimo, 70% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições. 3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE: 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação de bem IMÓVEL poderá ocorrer também na forma parcelada, o pagamento poderá ser feito em até 04 (quatro) parcelas, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (art. 895 do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS: 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. 01) Processo n. 5005204-16.2022.8.24.0004 Exequente: Marcelo Marques.
Executados: José Cardoso Mateus e Marciano Tomé Mateus.
Bem: direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do Executado, sobre a fração de 50% de 01 (um) terreno urbano, situado a Rua Gervásio do Canto, 305, bairro Morro dos Conventos, em Araranguá/SC, com área de 360,00m², ou sejam, 12,00m de frente por 30,00m de fundos, e as seguintes confrontações: Norte, com terras de Antônio Francisco Costa; ao Sul, com o lote n. 17; ao Leste, com a Rua Gervásio do Canto; e ao Oeste, com o lote n. 15, matriculado sob o n. 65.617 no Ofício de Registro de Imóveis de Araranguá/SC.
Obs.: sobre o referido terreno há uma construção de alvenaria de aproximadamente 56,00m². Ônus: alienado fiduciariamente em favor de Caixa Econômica Federal.
Avaliação total do imóvel R$ 160.000,00.
Avaliação da fração de 50%, R$ 80.000,00, em 23/02/23, corrigido R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), em 30/09/23. 02) Processo n. 0004898-60.2007.8.24.0004 Exequente: Darlan Cardoso Lopes.
Executados: Murialdo de Souza Pereira e João Antonio Rocha.
Bem: os direitos do devedor decorrentes do formal de partilha sobre os imóveis: 01) 01 (um) terreno urbano, situado a Rua Antônio Bertoncini, 401, Cidade Alta, em Araranguá/SC, com área de 484,00m², ou sejam, 11,00m de frente, por 44,00m de fundos, e as seguintes confrontações: frente ao leste, com a Rua Professor Abilio Gomes, fundos ao oeste, com terras de Manoel Salvato Pereira, estremando ao norte, com terras de Manoel Salvato Pereira e, ao sul, com terras de Francisco Manoel Emidio, matriculado sob o n. 5.526 no Ofício de Registro de Imóveis de Araranguá/SC. Ônus: nada consta nos autos; 02) 01 (um) terreno urbano, situado a Rua Antônio Bertoncini, 401, Cidade Alta, em Araranguá/SC, com área de 484,00m², e as seguintes confrontações: ao norte, com a Rua Abilio Gomes; ao Sul, com terras de Amilton Teurnier; ao leste, com terras de Alcides Manoel Gomes, e ao oeste, com terras de Aristides Walnier Candido, matriculado sob o n. 4.868 no Ofício de Registro de Imóveis de Araranguá/SC. Ônus: nada consta nos autos; 03) 01 (um) terreno urbano, situado a Rua Antônio Bertoncini, 401, Cidade Alta, em Araranguá/SC, com área de 968,00m², ou sejam, 22,00m de frente por 44,00m de fundos, referente aos lotes n. oito e nove, com as seguintes confrontações: ao Norte, com terras de Gabriel Zanette ou de quem de direito, ao Sul, com terras dos mesmos vendedores, ao Oeste, com terras do mesmo comprador, e ao Leste, com a Rua Projetada, com transcrição sob o n. 29.000 no Ofício de Registro de Imóveis de Araranguá/SC. Ônus: nada consta nos autos.
Obs.: sobre os referidos terrenos encontra-se edificado um pavilhão em bom estado de conservação.
Avaliado R$ 3.300.000,00, em 19/07/22, corrigido R$ 3.407.000,00 (três milhões, quatrocentos e sete mil reais), em 30/09/23. 03) Processo n. 5001046-15.2022.8.24.0004 Exequente: Menegalli Administradora de Consórcios Ltda.
Executados: Paulino Turazzi Júnior e Neiva Longaretti Fenali Turazzi.
Bem: 01 (um) automóvel, Chevrolet Onix 1.0mt Lt, placas IWQ 2F90, renavam 1054317230, ano/modelo 2015, cor vermelha, combustível álcool/gasolina. Ônus: restrição renajud nos autos n. 5003216-91.2021.8.24.0004, que tramita na 3ª Vara Cível de Araranguá/SC; restrição renajud nos autos n. 0001582-49.2016.5.12.0023 e 0000189-16.2021.5.12.0023, que tramitam na Vara do Trabalho de Araranguá/SC; restrição de execução por certidão nos autos n. 5003524-93.2022.8.24.0004, que tramita no 8º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário/SC; restrição renajud nos autos n. 5003021-24.2022.8.24.0020, que tramita no Juizado Especial Cível de Criciúma/SC.
Avaliado R$ 45.155,00, em 27/03/23, corrigido R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), em 30/09/23.
Depositário: Paulino Turazzi Júnior.
Vistoria: Av.
Pres.
João Goulart, 454, Cidade Alta, Araranguá/SC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Araranguá, 19 de outubro de 2023.
Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi. -
25/10/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 118<br>Oficial: ELIANE EUZEBIO (por substituição em 30/10/2023 12:52:42)
-
25/10/2023 15:19
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/10/2023 14:52
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
25/10/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/10/2023
-
25/10/2023 12:13
Expedição de Edital
-
19/10/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
04/10/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 104
-
21/09/2023 11:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50405215320238240000/TJSC
-
15/09/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102, 103 e 104
-
25/08/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
11/08/2023 17:48
Juntada de Petição
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
03/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
26/07/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 13:44
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 81
-
12/07/2023 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 91
-
07/07/2023 16:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50405215320238240000/TJSC
-
05/07/2023 18:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50405215320238240000/TJSC
-
29/06/2023 17:30
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 81
-
22/06/2023 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
22/06/2023 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
22/06/2023 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
22/06/2023 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
19/06/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
15/06/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/06/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 18:04
Decisão interlocutória
-
02/06/2023 12:11
Juntada de peças digitalizadas
-
25/05/2023 18:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 73
-
24/05/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 18:17
Juntada de Petição
-
16/05/2023 16:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/05/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA ARARANGUÁ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
11/04/2023 15:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68<br>Data do cumprimento: 11/04/2023
-
27/03/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: CLOVIS TEDESCHI
-
24/03/2023 18:16
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
22/03/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LENIR ALEXANDRE HONORIO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/03/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
20/03/2023 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
20/03/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:44
Juntada de Petição
-
17/03/2023 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
23/02/2023 14:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 23/02/2023
-
16/02/2023 18:52
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50104976420228240004/SC
-
03/02/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: JULIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA COELHO
-
03/02/2023 13:00
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
01/02/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
16/12/2022 16:10
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50104976420228240004/SC
-
12/12/2022 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO MARQUES. Justiça gratuita: Deferida.
-
12/12/2022 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 47
-
08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
-
06/12/2022 01:45
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
03/12/2022 01:50
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
28/11/2022 09:13
Juntada de peças digitalizadas
-
28/11/2022 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 12:26
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
22/11/2022 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIANO TOME MATEUS. Justiça gratuita: Deferida.
-
22/11/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 13:56
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
-
08/11/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 11:31
Juntada de Petição
-
08/11/2022 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/11/2022 21:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50104976420228240004
-
25/10/2022 19:17
Juntada de Petição
-
14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
14/10/2022 16:58
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
04/10/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2022 17:17
Decisão interlocutória
-
04/10/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 09:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU02CV
-
04/10/2022 09:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIANO TOME MATEUS)
-
04/10/2022 09:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE CARDOSO MATEUS)
-
04/10/2022 08:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
04/10/2022 08:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
29/09/2022 16:01
Remetidos os Autos - ARU02CV -> FNSCONV
-
29/09/2022 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/09/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2022 18:18
Decisão interlocutória
-
05/09/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:23
Juntada de peças digitalizadas
-
02/09/2022 18:00
Juntada de Petição
-
29/07/2022 17:09
Juntada de Petição
-
29/07/2022 17:09
Juntada de Petição
-
29/07/2022 17:09
Juntada de Petição
-
06/07/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
02/07/2022 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 5
-
03/06/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 15:45
Determinada a intimação
-
02/06/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO MARQUES. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/06/2022 13:51
Distribuído por dependência - Número: 50028944220198240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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