TJSC - 5004018-20.2025.8.24.0014
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004018-20.2025.8.24.0014/SC AUTOR: MERCADO BNF LTDAADVOGADO(A): JULIANE HIGINO (OAB SC68506)ADVOGADO(A): DANIEL DE SOUZA JUNIOR (OAB SC061828) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Ciente da documentação carreada no evento 08. 2) Estando a petição inicial em termos, na forma dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, recebo-a. 3) Ao Chefe de Cartório do Juizado Especial Cível para que seja designada a sessão de conciliação. 4) Intime-se a parte autora, via publicação no DJO, para que compareça pessoalmente ao ato da audiência ou se faça representar por advogado devidamente habilitado e com poderes para transigir, sob pena de extinção do feito (art. 51, I da Lei 9.099/95).
Caso a parte autora não possua procurador cadastrado nos autos, intime-se por carta registrada (AR).
Em se tratando de pessoa jurídica, o comparecimento pessoal se dará na pessoa do(s) sócio(s) com poderes de administração e representação e\ou de preposto devidamente munido de carta preposição e que deve ser pessoa diversa do advogado. Advirta-se a parte autora que caso não compareça na audiência designada, por si ou por advogado habilitado e com poderes para transigir em seu nome, o feito será extinto, nos moldes da previsão contida no art. 51, I da Lei n. 9099\95. 5) Cite-se a parte requerida, por carta registrada (AR), para que compareça ao ato de audiência designado ou se faça representar por advogado devidamente habilitado e com poderes para transacionar (art. 18, I, §1º da Lei n. 9.099/95). Advirta-se a parte ré de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais (art. 20 da Lei 9.099/95).
De outro lado, não havendo possibilidade de conciliação entre as partes na audiência aprazada, a resposta (contestação) deverá ser apresentada oralmente no ato da audiência, ou, por escrito, desde que protocolizada até a data da audiência conciliatória. 6) Caso frustrada a citação da parte ré por não ter sido localizada ou ser desconhecida no endereço informado, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado da demandada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção na hipótese de inércia no atendimento da determinação. Informado o endereço, expeça-se nova carta AR de citação e, se for o caso, reagende-se a sessão de conciliação. 7) Caso frustrada a citação da parte ré por estar ausente no momento da entrega da carta registrada pelos Correios ou retornando o comprovante de AR com a informação de 'não procurada(o)', expeça-se de imediato, o mandado de citação por Oficial de Justiça ao mesmo endereço, observando-se os requisitos do art. 250 do CPC e a eventual necessidade de recolhimento prévio de custas de condução. Deverá, ainda, constar no mandado a autorização do art. 212, §2º, do CPC. 8) Oportunamente, retornem conclusos. Diligências legais. -
15/09/2025 14:55
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CNV02CV01 para ESTCEJ01)
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10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004018-20.2025.8.24.0014 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos na data de 08/09/2025. -
08/09/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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