TJSC - 5001308-91.2024.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001308-91.2024.8.24.0004/SC (originário: processo nº 03014373720178240010/)RELATOR: LIGIA BOETTGER MOTTOLAEXEQUENTE: MARCIA DA SILVA LUNARDIADVOGADO(A): EDIR KESTRING PERIN CORAL (OAB SC033012)ADVOGADO(A): CLEIMAR DELLA GIUSTINA MORGAN (OAB SC034623)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 12/09/2025 - Atos da Contadoria-Cálculo Judicial -
15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001308-91.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: MARCIA DA SILVA LUNARDIADVOGADO(A): EDIR KESTRING PERIN CORAL (OAB SC033012)ADVOGADO(A): CLEIMAR DELLA GIUSTINA MORGAN (OAB SC034623) DESPACHO/DECISÃO I – Conforme consignado na decisão do evento 16, a partir de 2022, as portarias do MEC não servem como base para fixação obrigatória do piso nacional do magistério.
No entanto, o cálculo das diferenças salariais e dos reflexos deverá observar os percentuais referentes aos exercícios de 2016 a 2020 até que seja incorporado o montante do percentual das diferenças à remuneração da parte exequente, o que inclui, inclusive, os valores não quitados no exercício de 2023 e 2024 referentes aos reajustes dos anos anteriores.
Assim, rejeito o pedido do evento 29.
II –
Por outro lado, verifica-se que a parte executada em seus cálculos informa as seguintes incorporações: - reajuste da diferença do exercício de 2016 em setembro de 2022 - LC nº 292/2022; - reajuste de 6,16% referente à metade da diferença do exercício de 2020 em novembro de 2023 (Lei ordinária nº 2.326/2023) e o restante de 6,16% em março de 2024 (Lei ordinária nº 2.335/2024). Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação, devendo, inclusive, informar se concorda com os valores históricos indicados pela parte executada, no cálculo do evento 11/doc.2, observando-se que a atualização deverá ser realizada na forma determinada na decisão do evento 16.
III – Em caso de concordância pela parte exequente, encaminhem-se novamente os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor da dívida, observando-se os valores históricos indicados pela parte executada, no cálculo do evento 11/doc.2.
IV – Na sequência, cumpra-se na forma já determinada na decisão do evento 16. -
07/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/05/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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14/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:01
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> ARUJFP
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10/04/2025 13:19
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - ARUJFP -> DCJE
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08/04/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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29/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 14:59
Decisão interlocutória
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25/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
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25/09/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/09/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/09/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 19:31
Decisão interlocutória
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08/08/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA DA SILVA LUNARDI. Justiça gratuita: Deferida.
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14/02/2024 17:13
Conclusos para decisão
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14/02/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA DA SILVA LUNARDI. Justiça gratuita: Requerida.
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14/02/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Documentação • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Documentação • Arquivo
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