TJSC - 5001041-30.2024.8.24.0163
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001041-30.2024.8.24.0163/SC RECORRENTE: VICTOR FELIPE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANO LAVINA (OAB SC052160) DESPACHO/DECISÃO Defiro pedido da parte recorrente (evento 74.1) de dilação de prazo por 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
06/09/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001041-30.2024.8.24.0163/SC RECORRENTE: VICTOR FELIPE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANO LAVINA (OAB SC052160) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, confere-se ao relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça.
O Enunciado n.º 116 do FONAJE prevê: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar.
Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n.º 11/2018, intime-se a parte recorrente para, em 5 dias, informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque).
Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar; e) Extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da parte e de seu cônjuge.
Não será admitido pro labore como comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial.
Após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
27/08/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 22:36
Despacho
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22/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
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20/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42, 57, 56, 58 e 59
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18/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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18/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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15/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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15/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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14/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:31
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 48 - Juntada - Guia Gerada - 12/08/2025 17:35:37)
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14/08/2025 17:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11109267, Subguia 5820708
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14/08/2025 17:31
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 49 - Link para pagamento - 12/08/2025 17:35:40)
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14/08/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTOR FELIPE DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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12/08/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 47. Guia: 11109267 Situação: Em aberto.
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12/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 09:52
Julgado procedente em parte o pedido
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22/07/2025 22:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
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05/01/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/12/2024 13:50
Juntada de Petição
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17/12/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/12/2024 21:32
Juntada de Petição
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/12/2024 07:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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02/12/2024 07:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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26/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/11/2024 15:33
Alterado o assunto processual
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13/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:31
Expedição de ofício
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13/11/2024 15:27
Expedição de ofício - 2 cartas
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13/11/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTOR FELIPE DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 17:43
Concedida em parte a Tutela Provisória
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30/10/2024 16:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Concedida em parte a Tutela Provisória - 25/10/2024 19:36:40)
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30/10/2024 16:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 25/10/2024 19:36:40)
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09/10/2024 15:15
Juntada de Petição
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09/07/2024 14:57
Conclusos para despacho
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08/07/2024 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 15:15
Determinada a intimação
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19/06/2024 13:19
Conclusos para despacho
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17/06/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 14:30
Determinada a intimação
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16/05/2024 18:38
Conclusos para despacho
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15/05/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTOR FELIPE DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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