TJSC - 5000736-35.2011.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 12:18
Baixa Definitiva
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13/06/2024 12:18
Transitado em Julgado
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13/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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19/04/2024 12:14
Juntada de peças digitalizadas
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19/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/04/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/06/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000736-35.2011.8.24.0023/SC EXEQUENTE: NIZAM GHAZALE EXEQUENTE: NIZAM GHAZALE EXECUTADO: ANGELINA PIZANI MAFRA EDITAL Nº 310057906832 JUIZ DO PROCESSO: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): NIZAM GHAZALE, cpf. *38.***.*46-34; Dr.
Marco Aurelio Pinheiro Gonsales, OAB/DF017151; Dra.
Nizam Ghazale, OAB/DF021664.
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias.
Parte Conclusiva da Sentença de evento 99: "(...) Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, diante da ocorrência da prescrição intercorrente, na forma dos arts. 924, V, c/c 487, II, do Código de Processo Civil. Sem ônus de despesas ou honorários para as partes, nos termos do §5º do art. 921 do CPC. Levantem-se eventuais restrições/penhoras. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. Transitada em julgado, observado o procedimento das custas e nada requerido, arquivem-se oportunamente." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Tendo em vista que o procurador constituído não providenciou a validação junto ao sistema EPROC, o que impossibilita a intimação via sistema, fica(am) a(s) pessoa(s) acima identificada(s), INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
18/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/04/2024
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18/04/2024 13:53
Expedição de Edital - intimação
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18/04/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 13:44
Declarada decadência ou prescrição
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12/04/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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03/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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25/10/2023 12:49
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/10/2023 02:00:44, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/01/2024
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25/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000736-35.2011.8.24.0023/SC EXEQUENTE: NIZAM GHAZALE EXEQUENTE: NIZAM GHAZALE EXECUTADO: ANGELINA PIZANI MAFRA EDITAL Nº 310050673757 Ficam intimados os procuradores da autora, Dr.
Marco Aurelio Pinheiro Gonsales, OAB/DF017151 e Dra.
Nizam Ghazale, OAB/DF021664, para que procedam o credeciamento de que trata o art. 9°, inciso IV, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5, de 26 de junho de 2018, junto ao EPROC, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar seu cadastramento e intimações no presente feito.
Ficam, também, intimados no prazo de 15 (quinze) dias, do despacho de evento 87, a seguir transcrito: Despacho/decisão de evento 87: "Vistos, etc. Trata-se de "execução de sentença" iniciada em 31/01/2011, para cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais (Evento 76, OUT2). Diante da ausência de bens penhoráveis, o processo foi arquivado administrativamente, em 11/09/2014 (Evento 76, OUT83). Vieram os autos conclusos. Decido. 1.
No julgamento do Incidente de Assunção de Competência no REsp 1.604.412-SC Tema/IAC 1 firmaram-se as seguintes teses: 1.1.
Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2.
O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3.
O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. O processo permaneceu arquivado por mais de 19 anos - período superior ao prazo prescricional quinquenal da pretensão executiva relativa à cobrança de honorários sucumbenciais (art. 25 do Estatuto da OAB) - o que aparentemente convence da ocorrência da prescrição intercorrente. Desse modo, na forma dos arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes a se manifestar, no prazo de 15 dias - ciente o exequente de que a inércia poderá resultar no reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, no presente feito. 2.
Ao cartório, para que proceda ao cadastro dos procuradores, e os intime da presente decisão. Para o caso de não serem habilitados no eproc, proceda-se à intimação por edital, com devida publicação no DJE. Intimem-se." -
24/10/2023 17:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/10/2023
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24/10/2023 17:26
Expedição de Edital
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24/10/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NIZAM GHAZALE. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/10/2023 17:54
Despacho
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17/10/2023 13:58
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/09/2020 04:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/09/2020 12:11
Processo suspenso - SAJ
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22/06/2018 15:14
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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22/06/2018 15:14
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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22/06/2018 15:14
Reativado processo do arquivo definitivo
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09/05/2016 18:20
Arquivado administrativamente
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19/10/2015 13:43
Juntada de documento
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19/10/2015 13:43
Juntada
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11/08/2015 18:07
Remetido os autos à secção de fotocópias - Processo para digiatlização - caixa nº 5.623
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02/12/2014 17:28
Arquivado administrativamente
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23/09/2014 15:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0693/2014 Data da Publicação: 23/09/2014 Número do Diário: 1962 Página:
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19/09/2014 14:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0693/2014 Teor do ato: Diante da petição de fl. 49, suspendo a execução, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento administrativo dos autos. Intime-se. Advoga
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16/09/2014 13:07
Certidão emitida - Certifico que os presentes autos se encontram suspenso, nos moldes da determinação contida no despacho retro.
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16/09/2014 13:02
Processo suspenso - SAJ
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16/09/2014 12:14
Recebidos os autos
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11/09/2014 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Diante da petição de fl. 49, suspendo a execução, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento administrativo dos autos. Intime-se.
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09/09/2014 19:12
Conclusos para despacho
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08/09/2014 15:21
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução de Sentença - Número: 80019 - Protocolo: DFNS14000539146
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19/08/2014 17:16
Juntada de AR - Juntada de AR : AR246163181TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção Destinatário : Nizam Ghazale Diligência : 11/08/2014
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29/07/2014 13:58
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
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15/07/2014 18:38
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo advogado do credor acerca do despacho de fls. 42/43.
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09/06/2014 14:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0292/2014 Data da Publicação: 09/06/2014 Número do Diário: 1887 Página:
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05/06/2014 17:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0292/2014 Teor do ato: Em face do que foi dito DETERMINO a intimação da parte credora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Advogados
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21/03/2014 14:18
Juntada de AR - Juntada de AR : AR174451420TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção Destinatário : Nizam Ghazale Diligência : 18/03/2014
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14/03/2014 18:31
Mero expediente - SAJ - Em face do que foi dito DETERMINO a intimação da parte credora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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10/03/2014 13:26
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença - Número: 80018 - Protocolo: WFNS14100289952
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17/02/2014 17:30
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
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11/11/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0832/2013 Data da Publicação: 08/11/2013 Número do Diário: 1754 Página:
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06/11/2013 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0832/2013 Teor do ato: Em face do que foi dito determino a intimação da parte credora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Advogados
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01/11/2013 12:00
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fl. 36.
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24/09/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0669/2013 Data da Publicação: 23/09/2013 Número do Diário: 1721 Página:
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19/09/2013 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0669/2013 Teor do ato: Em face do que foi dito determino a intimação da parte credora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Advogados
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13/09/2013 12:00
Mero expediente - SAJ - Em face do que foi dito determino a intimação da parte credora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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15/08/2013 12:00
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte exequente acerca do despacho de fls. 31.
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17/07/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0421/2013 Data da Publicação: 16/07/2013 Número do Diário: 1672 Página:
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12/07/2013 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0421/2013 Teor do ato: 1) Constata-se que a ordem de penhora via RENAJUD foi infrutífera, conforme relatório que se junta. 2) Intime-se o credor para apresentar novos bens ou requerer o que de direito,
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14/05/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0274/2013 Data da Publicação: 14/05/2013 Número do Diário: 1629 Página:
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10/05/2013 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0274/2013 Teor do ato: 1) Constata-se que a ordem de penhora via RENAJUD foi infrutífera, conforme relatório que se junta. 2) Intime-se o credor para apresentar novos bens ou requerer o que de direito,
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06/05/2013 12:00
Mero expediente - SAJ - 1) Constata-se que a ordem de penhora via RENAJUD foi infrutífera, conforme relatório que se junta. 2) Intime-se o credor para apresentar novos bens ou requerer o que de direito, em 10 dias, sob pena de suspensão pelo art. 791, III
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17/12/2012 12:00
Concluso para decisão - BacenJud
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17/12/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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05/12/2012 12:00
Juntada petição de utilização Renajud - do exequente, prot. 500339
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22/11/2012 12:00
Aguardando petição
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08/11/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0475/2012 Data da Publicação: 08/11/2012 Número do Diário: 1513 Página:
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06/11/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0475/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. Ad
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05/11/2012 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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09/10/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0415/2012 Data da Publicação: 09/10/2012 Número do Diário: 1493 Página:
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05/10/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0415/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 25 (Mandado 1 - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado, e
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28/09/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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28/09/2012 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 25 (Mandado 1 - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado, e aí sendo, deixei
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28/09/2012 12:00
Juntada de mandado - Mandado de Penhora e Intimação 1 - não cumprido.
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25/09/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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28/05/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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02/05/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 6º Cartório Cível - 28/09/2012
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19/04/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
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04/04/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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04/04/2012 12:00
Juntada de resposta BacenJud - Não bloqueio
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29/03/2012 12:00
Protocolo de ordem BacenJud
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26/03/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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20/03/2012 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos os autos. Trata-se de Execução de Sentença referente aos honorários advocatícios arbitrados em sentença. Corrija-se cadastro e autuação para constar o advogado no pólo ativo da demanda. Em continuida
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01/12/2011 12:00
Certificado outros - Certifico que procedi a substituição da cópia da petição protocolizada em 31/10/2011, às 16:04 horas, sob código 000034730, por sua original protocolizada em 04/11/2011, sob o código 397268 juntada às fls. 13/18.
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03/11/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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01/11/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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01/11/2011 12:00
Juntada de petição - do exequente, protocolo nº000034730
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31/10/2011 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 27/10/2011 através da guia nº 1503209-49 no valor de 113,21
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26/10/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0297/2011 Data da Publicação: 26/10/2011 Número do Diário: 1269 Página:
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24/10/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0297/2011 Teor do ato: Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, nos termos do art. 475-J do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando cálculo atualizado do débito e efetuando o pagamento da diligência do O
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08/09/2011 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, nos termos do art. 475-J do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando cálculo atualizado do débito e efetuando o pagamento da diligência do Oficial de
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08/09/2011 12:00
Certificado outros - Certifico que o prazo decorreu sem o pagamento do valor devido.
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08/09/2011 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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03/08/2011 12:00
Aguardando decurso do prazo
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19/07/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0157/2011 Data da Publicação: 19/07/2011 Número do Diário: 1200 Página:
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15/07/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0157/2011 Teor do ato: Considerando recente entendimento do STJ (RESP 940274/MS), intime-se a Executada para que, dentro de 15 (quinze) dias, venha a dar cumprimento voluntário à sentença prolatada, sob pena de multa do a
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13/05/2011 12:00
Juntada de petição - Prot. n. 13Y5O. Dos Procuradores do Executado. Informam que não mais representam a parte.
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13/05/2011 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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11/05/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0083/2011 Data da Publicação: 11/05/2011 Número do Diário: 1152 Página:
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09/05/2011 12:00
Despacho outros - Considerando recente entendimento do STJ (RESP 940274/MS), intime-se a Executada para que, dentro de 15 (quinze) dias, venha a dar cumprimento voluntário à sentença prolatada, sob pena de multa do art. 475-J do Código de Processo Civil,
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09/05/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0083/2011 Teor do ato: Regularmente intimada, a Autora não impugnou os documentos juntados pela Ré. Entendo como verdadeiros os fatos apresentados. 1. Indefiro a Justiça Gratuita a Autora. 2. Autuem-se as fls. 282-283 como
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31/01/2011 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 023.07.082937-6 - Ação Ordinária / Ordinário
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31/01/2011 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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31/01/2011 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2011
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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