TJSC - 5020783-81.2023.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:04
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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08/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/07/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5020783-81.2023.8.24.0064/SC RÉU: MARCELO AUGUSTO DE SOUSA E SILVAADVOGADO(A): LUCAS BORTOLOZZO CLEMENTE (OAB SP435248)ADVOGADO(A): MATHEUS RODRIGUES CORREA DA SILVA (OAB SP439506) DESPACHO/DECISÃO I – Trata-se de DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público contra MARCELO AUGUSTO DE SOUSA E SILVA e PEDRO DA SILVA BANDEIRA NETO, imputando-lhes a suposta prática do crime tipificado nos artigos 171, caput e art. 297 c/c art. 69, todos do Código Penal (evento 1).
Analisando o teor da exordial acusatória, verifica-se que estão preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, pois houve a exposição dos fatos criminosos e suas circunstâncias, com menção à conduta do acusado, bem como quando e onde foi praticada.
Além disso, o denunciado foi qualificado, sendo possível identificá-lo, mencionando-se, no mais, a classificação legal do crime que teria sido praticado.
Portanto, RECEBO A DENÚNCIA.
II – Certifiquem-se os antecedentes criminais dos acusados na Corregedoria-Geral do Estado de Santa Catarina, nos Estados do Pará e de São Paulo.
III - CITEM-SE os acusados, com cópia deste despacho e da denúncia, para responder à acusação, nos termos do art. 396-A do CPP, no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique-se os acusados de que, caso não apresentadas as respostas no prazo legal, ou se, devidamente citados, não constituirem advogados, será nomeado defensor dativo para atuar nas suas defesas (art. 396-A, §2º, do CPP).
IV - No mais, OFICIE-SE ao Mercado Livre no endereço: Av.
Das Nações Unidas, 3003, Parte D, Bonfim, Osasco, CEP 06.233-903, [email protected], para que informe quantas vendas foram realizadas do produto anunciado por "Pedro Bandeira" conforme URL HTTPS://produto.mercadolivre.com.br/MLB1089501758-certificado-de-ensinomedio-JM , devendo a empresa informar o valor total das vendas, conforme requerio pelo Ministério Publico no evento 1, Cota Ministerial 2, item 3.
Cumpra-se. -
18/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:44
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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20/05/2025 13:12
Juntado(a)
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12/05/2025 16:32
Juntado(a)
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09/05/2025 19:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/05/2025 19:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/04/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:05
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/07/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 15:24
Juntado(a)
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08/07/2024 17:43
Juntado(a)
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05/07/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/06/2024 01:07
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2024 15:20
Juntado(a)
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17/05/2024 12:08
Expedição de ofício - 1 carta
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01/12/2023 13:12
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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01/12/2023 13:12
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCELO AUGUSTO DE SOUSA E SILVA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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01/12/2023 13:12
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PEDRO DA SILVA BANDEIRA NETO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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30/11/2023 12:47
Despacho
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29/11/2023 17:46
Conclusos para decisão
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29/11/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/11/2023 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/11/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/10/2023 02:00:40, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 10/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/11/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5020783-81.2023.8.24.0064/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: MARCELO AUGUSTO DE SOUSA E SILVA RÉU: PEDRO DA SILVA BANDEIRA NETO EDITAL Nº 310050039527 Citando(a)(s): MARCELO AUGUSTO DE SOUSA E SILVA, CPF *13.***.*59-74, nascido em 04/05/1991, filho de Maria Zeneide de Sousa e Silva; e PEDRO DA SILVA BANDEIRA NETO, CPF *36.***.*81-30, nascido em 02/10/1995, filho de Simone Cristina de Vasconcelos Bandeira.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Assim agindo, os denunciados, MARCELO AUGUSTO DE SOUSA E SILVA e PEDRO DA SILVA BANDEIRA NETO, incorreram na prática do crime do art. 171, caput e art. 297 c/c art. 69, todos do Código Penal, razão pela qual requer o Ministério Público seja recebida e processada a denúncia, com designação de audiência para instrução probatória, oitiva do rol de testemunhas e, ao final, julgamento e condenação à pena prevista (1 a 5 anos e multa – estelionato; e 2 a 6 anos e multa – falsificação de documento público). Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
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24/10/2023 17:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/10/2023
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24/10/2023 08:47
Expedição de Edital - citação
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23/10/2023 19:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCELO AUGUSTO DE SOUSA E SILVA - EXCLUÍDA
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23/10/2023 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO AUGUSTO DE SOUSA E SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/10/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/10/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/10/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 16:08
Despacho
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25/09/2023 13:40
Conclusos para decisão
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25/09/2023 13:22
Distribuído por dependência - Número: 50000174120228240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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