TJSC - 5007381-39.2025.8.24.0006
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5007381-39.2025.8.24.0006/SC AUTOR: DANIEL INACIO VICK NETOADVOGADO(A): JAIR IRINEU BERNARDO (OAB SC013802) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de liquidação por arbitramento, prevista no inciso I do art. 509 do CPC, não se cogitando em liquidação por procedimento comum, pois inexiste fato novo a ser provado.
I - Nos termos do art. 510 do CPC, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação, parecer, cálculo e/ou elementos informativos ao pagamento perseguido.
II - Apresentada resposta, INTIMEM-SE a parte credora para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
III - Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem conclusos. -
02/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:49
Determinada a intimação
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22/08/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINALVA BATISTA SIKORSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 16:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC013802
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22/08/2025 16:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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22/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:38
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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31/07/2025 10:53
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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31/07/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL INACIO VICK NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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31/07/2025 10:53
Distribuído por dependência - Número: 50001067820218240006/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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