TJSC - 5076404-55.2024.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5076404-55.2024.8.24.0023/SCRÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇA3. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, em decorrência da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo , o que faço com fundamento nos arts. 76, § 1º, I, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Condeno-a ao pagamento das custas e, se houver, honorários em 10% do proveito econômico. Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
27/08/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:55
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 48
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27/08/2025 20:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2025 02:41
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 19:47
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/05/2025 08:09
Juntada de Petição
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:10
Decisão interlocutória
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01/04/2025 15:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50028026620258240000/TJSC
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21/02/2025 10:50
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50028026620258240000/TJSC
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14/02/2025 22:54
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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29/01/2025 10:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50028026620258240000/TJSC
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25/01/2025 02:13
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/01/2025 09:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 26 Número: 50028026620258240000/TJSC
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02/01/2025 12:31
Juntada de Petição
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12/12/2024 04:14
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9340318, Subguia 4806932
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12/12/2024 04:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Link para pagamento - 28/11/2024 10:01:42)
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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28/11/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE MATYSZIM. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/11/2024 10:01
Gratuidade da justiça não concedida
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22/10/2024 02:18
Conclusos para decisão
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22/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/10/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/10/2024 12:27
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2024 13:26
Juntada de Petição
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03/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 14:02
Decisão interlocutória
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30/09/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/09/2024 16:31
Conclusos para decisão
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27/09/2024 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS04CV01 para FNSURBA13)
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26/09/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 18:44
Terminativa - Declarada incompetência
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26/09/2024 16:18
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE MATYSZIM. Justiça gratuita: Requerida.
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26/09/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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