TJSC - 5149155-35.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5149155-35.2024.8.24.0930/SCRÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)SENTENÇA3. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, em decorrência da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo , o que faço com fundamento nos arts. 76, § 1º, I, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Condeno-a ao pagamento das custas e, se houver, honorários em 10% do proveito econômico. Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
27/08/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 20:55
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 16
-
27/08/2025 20:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/08/2025 02:42
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2025 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
07/07/2025 03:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/05/2025 16:21
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
-
12/05/2025 17:27
Despacho
-
12/03/2025 02:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 17:19
Decisão interlocutória
-
07/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA CAMPOS ESPINDOLA. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/12/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009908-92.2025.8.24.0125
Carboni Distribuidora de Veiculos LTDA
Industria de Plasticos Adtg LTDA
Advogado: Matheus Carboni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 18:49
Processo nº 5122260-03.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Ademir Vanderlinde Junior
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2025 09:10
Processo nº 5100043-97.2024.8.24.0930
Neiva Teresinha Sachett de Brum
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/09/2024 13:08
Processo nº 5030713-63.2024.8.24.0008
Sulforms S/A Industria e Comercio
Mecanica Uniao LTDA - EPP
Advogado: Alceu Xenofontes Lenzi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/10/2024 15:07
Processo nº 5030713-63.2024.8.24.0008
Mecanica Uniao LTDA - EPP
Sulforms S/A Industria e Comercio
Advogado: Alceu Xenofontes Lenzi
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 14:10