TJSC - 5008702-96.2023.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/09/2025 13:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50264836320258240033
 - 
                                            
22/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
 - 
                                            
21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
 - 
                                            
21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008702-96.2023.8.24.0033/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO CHATEAU BLANC RESIDENCEADVOGADO(A): PAOLA NIARY DE SOUZA (OAB SC026661)EXECUTADO: SOHO 538 ART RESIDENCES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDAADVOGADO(A): THIAGO CUSTÓDIO PEREIRA (OAB SC023389)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, pela ausência de título executivo certo, líquido e exigível, nos termos do art. 803, I, do Código de Processo Civil.
Revogo eventuais medidas constritivas determinadas ou tutelas antecipadas e cautelares concedidas nos autos, devendo-se proceder às baixas cabíveis, bem como o desbloqueio ou o cancelamento de eventual ordem de bloqueio de valores, se for o caso, na modalidade reiterada ou não, em conta bancária em nome da parte executada.
Condeno a parte exequente ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, ressalvados os casos de isenção previstos no art. 4º da Lei Estadual n. 17.654/2018. A parte vencida está igualmente obrigada a indenizar as despesas processuais e os honorários periciais adiantados no curso do processo pela parte embargante, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte exequente ao(s) advogado(s) do(a) litigante adverso(a) no percentual de 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE (art. 85, § 4º, do CPC).
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa somente com relação à(s) parte(s) que for(em) beneficiária(s) da Gratuidade da Justiça, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após e trânsito julgado: Acaso necessário, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo, inclusive a título de pagamento voluntário de eventual condenação, para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s). Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte beneficiária para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará.
Ao final, arquivem-se. - 
                                            
20/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
20/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
20/08/2025 19:18
Decisão - Acolhida a exceção de pré-executividade - Complementar ao evento nº 62
 - 
                                            
20/08/2025 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
20/08/2025 17:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
28/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/08/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
24/07/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/07/2024 16:50
Juntada de Petição
 - 
                                            
22/07/2024 16:45
Juntada de Petição - SOHO 538 ART RESIDENCES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (SC023389 - THIAGO CUSTÓDIO PEREIRA)
 - 
                                            
18/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
 - 
                                            
26/06/2024 20:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 50
 - 
                                            
24/06/2024 18:23
Juntada de Petição
 - 
                                            
21/05/2024 14:07
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
26/04/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7742524, Subguia 3963393 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,17
 - 
                                            
19/04/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
19/04/2024 13:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7742524, Subguia 3963393
 - 
                                            
19/04/2024 13:24
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO CHATEAU BLANC RESIDENCE - Guia 7742524 - R$ 31,17
 - 
                                            
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
19/03/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/03/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/03/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
09/02/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
 - 
                                            
01/11/2023 12:39
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
30/10/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
27/10/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6695021, Subguia 3456823 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
 - 
                                            
26/10/2023 13:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6695021, Subguia 3456823
 - 
                                            
26/10/2023 13:33
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO CHATEAU BLANC RESIDENCE - Guia 6695021 - R$ 26,06
 - 
                                            
13/10/2023 06:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
 - 
                                            
12/10/2023 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
 - 
                                            
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
20/09/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/09/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOHO 538 ART RESIDENCES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
19/09/2023 18:29
Juntada de Petição
 - 
                                            
19/09/2023 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
29/08/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
25/07/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
20/07/2023 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
11/07/2023 16:14
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
21/06/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
21/06/2023 18:50
Determinada a citação
 - 
                                            
23/05/2023 15:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/05/2023 15:17
Juntada de Petição
 - 
                                            
16/05/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
16/05/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5567965, Subguia 2907334 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 314,44
 - 
                                            
10/05/2023 15:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5567965, Subguia 2907334
 - 
                                            
10/05/2023 15:35
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO CHATEAU BLANC RESIDENCE - Guia 5567965 - R$ 314,44
 - 
                                            
10/05/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO CHATEAU BLANC RESIDENCE. Justiça gratuita: Indeferida.
 - 
                                            
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
13/04/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/04/2023 16:58
Determinada a intimação
 - 
                                            
13/04/2023 12:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/04/2023 17:01
Juntada de Petição
 - 
                                            
12/04/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO CHATEAU BLANC RESIDENCE. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
12/04/2023 15:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002312-22.2024.8.24.0051
Olivia Monteiro Sutilli
Esperanca e Luz para Todos Associacao Be...
Advogado: Willian Adamio de Limas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/11/2024 18:34
Processo nº 5000750-18.2020.8.24.0083
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jionei Lourenco Rodrigues
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2020 12:51
Processo nº 5124441-74.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Litoranea
Elisandro Manoel de Jesus
Advogado: Suelen dos Santos Piva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 16:31
Processo nº 5105172-49.2025.8.24.0930
Josie Gilvane Jesse
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Osvaldo Guerra Zolet
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2025 19:46
Processo nº 5034943-35.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Cs Blocos e Artefatos de Cimento Eireli
Advogado: Victor Francisco Becker
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/04/2023 17:10