TJSC - 5061409-95.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 09:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            05/09/2025 02:47 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5061409-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALLAN ALVARO JUNIOR SANTOS TAGLIARIADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
 
 Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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                                            03/09/2025 17:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2025 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2025 16:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALLAN ALVARO JUNIOR SANTOS TAGLIARI. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            29/08/2025 03:22 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15 
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                                            28/08/2025 02:33 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5061409-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALLAN ALVARO JUNIOR SANTOS TAGLIARIADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Prezando pela razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cabe ressaltar, a propósito, que a designação de audiência de conciliação ou mediação não se revela obrigatória, cabendo ao Juiz analisar a conveniência de sua realização, ponderando as circunstâncias da causa e a probabilidade da autocomposição. Portanto, a falta de realização de audiência não acarreta, em regra, nulidade processual. A propósito, neste mesmo sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: "a falta de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo" (...) (AgInt no AREsp 1406270/SP, Rel.
 
 Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 26/02/2020). Cabe ressaltar, ainda, que as partes podem compor amigavelmente a qualquer momento do processo, inclusive extrajudicialmente, sem precisar, necessariamente, da interferência do Judiciário.
 
 No mesmo sentido colhe-se recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi assim ementado: APELAÇÃO – Ação de Cobrança – Prestação de serviços médicos oncológicos – Sentença de procedência – Recurso da ré – Cerceamento de defesa – Inocorrência - A não realização de audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC não acarreta, em regra, nulidade processual – Partes que podem transigir em qualquer momento processual – Precedentes (TJSP; Apelação Cível 1019874-43.2020.8.26.0554; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2021; Data de Registro: 10/08/2021).
 
 Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, do CPC.
 
 Intimem-se a parte ativa na pessoa do seu advogado sobre o teor desta decisão (art. 334, § 3º, do CPC).
 
 Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
 
 Por fim, defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para a parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950.
 
 Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC.
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                                            27/08/2025 20:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/08/2025 20:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/08/2025 20:50 Determinada a citação 
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                                            12/08/2025 02:32 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2025 13:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            29/07/2025 02:42 Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            28/07/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            25/07/2025 13:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/07/2025 13:45 Despacho 
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                                            03/06/2025 10:47 Juntada de Petição 
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                                            14/05/2025 20:56 Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA) 
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                                            30/04/2025 08:44 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 08:44 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/04/2025 08:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALLAN ALVARO JUNIOR SANTOS TAGLIARI. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            30/04/2025 08:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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