TJSC - 5071304-57.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5071304-57.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.AGRAVADO: ANGELO GUILHERME MACHADO ROSSONIADVOGADO(A): FRANTUI SARKIS MOTTA (OAB PR067665) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.: à primeira vista, parece ter razão o agravante, pois consta da petição inicial quem os pedidos de antecipação de tutela não incluem a limitação de percentual a ser aplicado a título de abatimento do débito do agravado com o ora agravante.
Segue: ● (i) seja determinado ao Banco do Brasil S/A o imediata restituição da quantia de R$ 4.258,82 (quatro mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos), apropriada na conta do Autor (agência 5233-7, conta 51627-9), por se tratar de verba alimentar oriunda de portabilidade bancária; ● (ii) seja o réu compelido a se abster de realizar qualquer novo bloqueio, desconto ou compensação sobre valores futuros de mesma natureza, transferidos por portabilidade à instituição recebedora; ● (iii) seja fixada multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento da ordem, nos termos dos artigos 297 e 536, §1º, do CPC; A decisão agravada, no particular, incluiu o seguinte: "Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada para determinar que o réu se abstenha de promover a retenção de valores superiores a 30% do salário creditado na conta do autor, para amortização de operações bancárias", o que não foi postulado pelo autor.
Assim, defiro a antecipação de tutela recursal para excluir provisoriamente esse comando da decisão recorrida, até o julgamento pelo colegiado.
I-se. -
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5071304-57.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 04/09/2025. -
05/09/2025 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCIV0103 para GCOM0204)
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05/09/2025 17:25
Alterado o assunto processual
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05/09/2025 16:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0103 -> DCDP
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05/09/2025 16:15
Determina redistribuição por incompetência
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05/09/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0103
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05/09/2025 12:22
Juntada de Certidão
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04/09/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (04/09/2025 17:15:35). Guia: 11274401 Situação: Baixado.
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04/09/2025 18:27
Remessa Interna para Revisão - GCIV0103 -> DCDP
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04/09/2025 18:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 36 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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