TJSC - 5000321-28.2015.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:10
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
-
28/08/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
-
28/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
-
28/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 193, 194
-
27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 193, 194
-
27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000321-28.2015.8.24.0018/SC EXEQUENTE: UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECOEXECUTADO: EDUARDO GARLETADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE DE BARROS (OAB SC069854) ATO ORDINATÓRIO Em complementação à certidão ao evento 183, considerando que houve êxito parcial na tentativa de bloqueio, fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), na pessoa de seus advogados, para manifestar(em)-se acerca do bloqueio eletrônico de valores, no prazo de cinco (05) dias, nos termos da norma do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. ORIENTAÇÕES AO(À) ADVOGADO(A)A fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido.Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária a análise individual da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere na tramitação e impede a programação das automatizações.Clique aqui para ter acesso à cartilha informativa, disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, sobre como contribuir para o andamento processual. -
26/08/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/08/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/08/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076894490. Valor transferido: R$ 13,13
-
13/08/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076894510. Valor transferido: R$ 79,26
-
13/08/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076894503. Valor transferido: R$ 65,74
-
13/08/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076894480. Valor transferido: R$ 306,21
-
12/08/2025 01:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01CV
-
12/08/2025 01:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDUARDO GARLET)
-
11/08/2025 12:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
07/07/2025 19:05
Remetidos os Autos - CCO01CV -> FNSCONV
-
07/07/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
13/03/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:32
Juntado(a)
-
05/12/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
22/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:46
Juntado(a)
-
22/11/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO GARLET. Justiça gratuita: Deferida.
-
27/08/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
06/08/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
06/08/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
06/08/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 12:25
Decisão interlocutória
-
02/07/2024 19:24
Juntado(a)
-
06/06/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 415,87
-
05/06/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 81,93
-
03/06/2024 23:09
Expedição de Alvará
-
07/05/2024 15:13
Juntada de Petição
-
27/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
-
19/04/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
09/04/2024 14:51
Expedição de Alvará
-
08/04/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 357,81
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151 e 152
-
02/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 11:33
Decisão interlocutória
-
18/03/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
07/03/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005515415. Valor transferido: R$ 511,15
-
07/03/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005515288. Valor transferido: R$ 15,81
-
06/03/2024 20:17
Juntada de Petição
-
06/03/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 140 - Juntado(a) - 06/03/2024 13:17:11)
-
06/03/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005515407. Valor transferido: R$ 100,70
-
06/03/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005515270. Valor transferido: R$ 218,90
-
05/03/2024 20:14
Juntada de Petição
-
04/03/2024 08:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01CV
-
04/03/2024 08:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDUARDO GARLET)
-
04/03/2024 08:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
29/01/2024 09:42
Remetidos os Autos - CCO01CV -> FNSCONV
-
29/01/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
01/11/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
30/10/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 15:42
Decisão interlocutória
-
15/08/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
15/05/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:08
Juntado(a)
-
26/04/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
27/02/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
24/02/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 09:34
Decisão interlocutória
-
01/11/2022 18:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
29/07/2022 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
28/07/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:33
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
-
01/06/2022 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
24/05/2022 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
23/05/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
14/04/2022 17:23
Juntada de Petição
-
06/04/2022 09:13
Juntado(a)
-
09/03/2022 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
08/03/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 11:27
Juntada de Alvará pago
-
29/01/2022 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
11/01/2022 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 97
-
14/12/2021 20:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/12/2021 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2764983, Subguia 1522485 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,92
-
08/12/2021 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
03/12/2021 13:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2764983, Subguia 1522485
-
03/12/2021 13:50
Juntada - Guia Gerada - UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECO - Guia 2764983 - R$ 22,92
-
02/12/2021 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
01/12/2021 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 86
-
04/11/2021 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
04/11/2021 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
03/11/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 11:13
Decisão interlocutória
-
26/10/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 14:22
Juntado(a)
-
20/10/2021 02:38
Juntada de peças digitalizadas
-
19/10/2021 20:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01CV
-
19/10/2021 20:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDUARDO GARLET)
-
13/10/2021 19:07
Remetidos os Autos - CCO01CV -> FNSCONV
-
13/10/2021 15:50
Decisão interlocutória
-
09/09/2021 17:34
Juntada de Ofício cumprido
-
06/09/2021 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2021 19:56
Expedição de ofício
-
02/09/2021 15:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/05/2021 11:38
Juntada de Petição
-
22/10/2020 20:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/09/2020 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
21/09/2020 08:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 67
-
18/09/2020 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2020 11:12
Decisão interlocutória
-
17/07/2020 11:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/06/2020 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
01/06/2020 13:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
-
29/05/2020 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/05/2020 18:22
Decisão interlocutória
-
29/05/2020 16:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/05/2020 16:53
Juntado(a)
-
22/05/2020 18:25
Decisão interlocutória
-
16/03/2020 16:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/03/2020 16:45
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
12/02/2020 14:58
Juntada de Petição
-
21/02/2019 17:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0084/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 3006 Página:
-
21/02/2019 17:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0084/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 3006 Página:
-
20/02/2019 18:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0084/2019 Teor do ato: 1) Resultou frustrada a constrição on-line.2) Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 ano.3) Decor
-
20/02/2019 18:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0084/2019 Teor do ato: Considerando que a penhora deve, prioritariamente, recair sobre dinheiro (CPC, artigo 835, I), defiro o pedido constante à(s) pg(s). 01 (peças sigilosas) e determino a indisponi
-
19/02/2019 18:20
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
-
19/02/2019 18:18
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
11/02/2019 16:59
Decisão - SAJ - 1) Resultou frustrada a constrição on-line.2) Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 ano.3) Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se administrativamente
-
07/02/2019 13:47
Juntada de documento
-
07/02/2019 13:47
Juntada
-
07/02/2019 13:47
Juntada de documento
-
07/02/2019 13:47
Juntada
-
24/01/2019 18:22
Protocolado ordem do Bancejud
-
24/01/2019 18:22
Concedida a utilização do Bacenjud - Considerando que a penhora deve, prioritariamente, recair sobre dinheiro (CPC, artigo 835, I), defiro o pedido constante à(s) pg(s). 01 (peças sigilosas) e determino a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do
-
09/10/2018 19:31
Conclusos para decisão Bacenjud
-
09/10/2018 16:30
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 16:30
Reativado processo suspenso
-
13/09/2018 20:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/08/2018 17:42
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCCO.18.10074409-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 10/08/2018 15:33
-
07/08/2018 21:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
08/07/2018 13:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
03/07/2018 21:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
03/06/2018 04:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/05/2018 20:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
20/03/2018 23:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/11/2017 11:45
Processo suspenso - SAJ
-
13/09/2017 13:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.17.10073724-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 13/09/2017 13:04
-
12/09/2017 15:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0479/2017 Data da Publicação: 08/09/2017 Número do Diário: 2664 Página:
-
05/09/2017 18:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0479/2017 Teor do ato: 1) Resultou frustrada a constrição on-line.2) Intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que impulsione(m) o feito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.3) Decorrido o praz
-
23/08/2017 16:50
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
23/08/2017 16:14
Decisão - SAJ - 1) Resultou frustrada a constrição on-line.2) Intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que impulsione(m) o feito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.3) Decorrido o prazo sem manifestação, determino, desde já, a suspensão do proces
-
21/08/2017 16:51
Protocolado ordem do Bancejud
-
21/08/2017 16:51
Juntada
-
21/08/2017 16:51
Juntada de documento
-
16/08/2017 14:41
Concedida a utilização do Bacenjud - Considerando que a penhora deve, prioritariamente, recair sobre dinheiro (CPC, artigo 835, I), defiro o pedido constante à(s) pg(s). 1-peças sigilosas e determino a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)
-
24/04/2017 18:56
Conclusos para decisão Bacenjud
-
04/04/2017 18:38
Conclusos para despacho
-
29/03/2017 16:26
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
-
29/03/2017 16:26
Reativado processo do arquivo definitivo
-
08/02/2017 09:28
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCCO.17.10007425-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 07/02/2017 14:01
-
23/05/2016 16:04
Arquivado administrativamente
-
19/01/2016 16:50
Determinado arquivamento administrativo - DIGITAL - GENÉRICO
-
18/01/2016 12:36
Conclusos para despacho
-
14/11/2015 02:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.15.10075801-5 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 13/11/2015 15:32
-
29/10/2015 10:23
Juntada
-
29/10/2015 10:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0592/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 2227 Página:
-
27/10/2015 18:26
Juntada
-
27/10/2015 18:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0592/2015 Teor do ato: Diante da inexistência de numerário em nome do Executado, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivam
-
28/07/2015 14:23
Mero expediente - SAJ - Diante da inexistência de numerário em nome do Executado, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administrativo.
-
28/07/2015 13:19
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
28/07/2015 13:19
Protocolado ordem do Bancejud
-
24/07/2015 17:03
Concedida a utilização do Bacenjud - DIGITAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - GENÉRICO
-
20/07/2015 12:15
Conclusos para despacho
-
02/07/2015 18:22
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0307871-23.2014.8.24.0018
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2015
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0301953-98.2015.8.24.0019
Municipio de Concordia/Sc
Denise Dutra Torres
Advogado: Sergio Guaresi do Santo
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 08:13
Processo nº 5056398-90.2025.8.24.0023
Sociedade Avantis de Ensino e Escola de ...
Eduarda Aceoli Soares
Advogado: Luciana Moser
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 03:46
Processo nº 5022025-13.2023.8.24.0020
Banco Bradesco S.A.
Jorge Fernandes Hallal
Advogado: Newton Lubbe
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/09/2023 16:32
Processo nº 5009866-43.2025.8.24.0125
Sociedade Avantis de Ensino e Escola de ...
Michelle Noely Soares dos Santos
Advogado: Luciana Moser
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 02:59
Processo nº 5004267-36.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Alto Vale do Itaj...
Aline Guesser
Advogado: Cintia Carla Senem Cavichiolli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/01/2025 10:22