TJSC - 5009866-43.2025.8.24.0125
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5009866-43.2025.8.24.0125/SC AUTOR: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.ADVOGADO(A): JOAO JORGE FERNANDES JUNIOR (OAB SC016861)ADVOGADO(A): LUCIANA MOSER (OAB SC030285) DESPACHO/DECISÃO 1 – Cite-se a parte requerida por meio de mandado monitório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor atualizado do débito e dos honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, anotando-se que, assim o fazendo, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, do CPC). 2 – Advirto que no mesmo prazo para pagamento poderão ser opostos pela parte devedora embargos monitórios, suspendendo-se a eficácia do mandado inicial, independentemente de segurança do juízo (art. 702 do CPC). 3 – Realizado o pagamento do débito ou opostos embargos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. 4 – Não sendo efetuado o pagamento do débito e também não opostos os embargos monitórios, fica constituido de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de manifestação judicial (art. 701, § 2º, e art. 702, do CPC). 5 – Promova-se, nesse caso, as anotações necessárias com a evolução de classe para cumprimento de sentença, nos termos do referido artigo. 6 – Em seguida, intime-se a parte requerente para que, em 15 dias, faça a atualização do débito, sem a incidência da multa e dos honorários constantes do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil e, após, voltem conclusos. 7 – Registro que a indisponibilidade de bens é incompatível com o estágio atual da presente ação monitória, motivo pelo qual indefiro o pedido para constrição de bens da parte requerida, salientando que ele poderá ser efetuado ao seu tempo e modo, se ocorrer a conversão do mandado injuntivo em título judicial. Cumpra-se. Intimem-se. -
10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009866-43.2025.8.24.0125 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema na data de 08/09/2025. -
08/09/2025 02:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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