TJSC - 5024677-68.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5024677-68.2025.8.24.0008/SCAUTOR: RODRIGO RAMOS DE ARAUJOADVOGADO(A): SANDRO GONÇALVES (OAB SC033222)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) reconhecer o direito da parte autora à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias e gratificação natalina; b) condenar o MUNICÍPIO DE BLUMENAU ao pagamento dos valores reflexos do auxílio-alimentação suprimidos do terço constitucional de férias e gratificação natalina, no valor de R$ 4.180,04 (evento 1, INIC1), referente ao período de 31/07/2020 a 31/07/2025, bem como de eventuais parcelas vencidas e vincendas, cuja apuração deverá ser feita em cumprimento de sentença.
Os valores atrasados?deverão?ser pagos de uma só vez, com correção monetária pelo IPCA-E?a partir de quando deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora desde a citação, os quais devem ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009,?até o dia 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), deve incidir, para fins de?correção monetária e juros de mora, a taxa Selic. A verba perseguida na presente ação é de caráter indenizatório, por isso não incide imposto de renda e contribuição previdenciária A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na?Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em?despesas processuais?e?honorários advocatícios?(art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022. Nada mais requerido nestes autos, arquivem-se. -
05/09/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5024677-68.2025.8.24.0008/SC AUTOR: RODRIGO RAMOS DE ARAUJOADVOGADO(A): SANDRO GONÇALVES (OAB SC033222) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da Contestação apresentada. -
28/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:26
Decisão interlocutória
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28/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO RAMOS DE ARAUJO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/07/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Documentação • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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