TJSC - 5056241-20.2025.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5056241-20.2025.8.24.0023/SC AUTOR: CAMILA SANTOS DOS SANTOSADVOGADO(A): ELISANDRA NUNES MEYER (OAB SC070815) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Trata-se de demanda em que a parte autora visa sua manutenção na posse do imóvel que reside, razão pela qual pleiteou, em medida liminar, seja determinado "que a Ré e seu esposo se abstenham de praticar qualquer ato de coação, ameaça ou expulsão forçada, fixando multa diária em caso de descumprimento".
 
 Todavia, como se sabe, inviável a concessão de medida em desfavor de pessoa que não faz parte da demanda, de modo que necessária a qualificação e inclusão do esposo da requerida no polo passivo da demanda, ou sua exclusão dos pedidos formulados.
 
 Assim, INTIME-SE a parte autora para, em quinze dias, emendar a inicial e regularizar o polo passivo da demanda ou, alternativamente, readequar os pedidos formulados, sob pena de extinção neste ponto. 2.
 
 No mesmo prazo, deverá regularizar a representação processual e juntar procuração datada e assinada, sob pena de extinção da demanda. 3.
 
 Em igual prazo, ainda, deverá acostar aos autos, necessariamente, cópia da última declaração do imposto de renda, bem como certidões de bens móveis e imóveis, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.
 
 Caso seja isenta da declaração, deverá juntar comprovante oficial obtido no site da Receita Federal12, destacando-se, desde já, que não serão aceitas declarações de isenção firmadas de próprio punho.
 
 Anoto a possibilidade de parcelamento das custas iniciais, por meio de boleto ou cartão de crédito, em até 12 (doze) vezes, nos termos da Resolução CM nº 03/2019.3 Com a resposta, RETORNEM os autos conclusos com urgência, tendo em vista o pedido liminar formulado na inicial. 1. https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda 2. https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ 3. https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/pagamento-de-custas-com-cartao-de-credito/-/asset_publisher/KE3dNveHztaE/content/pagamento-de-custas-com-cartao-de-credito
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                                            05/09/2025 14:46 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2025 13:53 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/09/2025 13:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILA SANTOS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            05/09/2025 13:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
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