TJSC - 5102527-51.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
01/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5102527-51.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITOADVOGADO(A): MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849) DESPACHO/DECISÃO Pedido homologatório de acordo.
Dizem os firmatários, resumo devido, que firmaram convenção para pagamento parcelado do débito exequendo no valor de R$ 5.541,14, referente ao contrato de microcrédito nº 20250129-02.
Destacam os pontos tratados no acordo: entrada de R$ 200,00 e 21 parcelas mensais de R$ 254,34; concessão de desconto por pontualidade; cláusula penal de 20% em caso de inadimplemento; manutenção de averbações previstas no art. 828 do CPC; substituição da executada Maria Eduarda Menelli por LUIS FELIPE LOPES DE AMORIM como coobrigado solidário; e pedido de baixa do SERASAJUD.
Requerem, ao final, a suspensão do processo para fins de verificação do cumprimento do ajuste.
Inexiste óbice à homologação do acordo e consequente suspensão do feito.
Pelo fundamentado, HOMOLOGA-SE o acordo entabulado entre as partes nominadas e, pois, suspende-se o feito até 10/05/2027.
Cumprido o acordo, as custas finais isentas por lei.
Honorários, como pactuado.
Defere-se eventual pedido para a baixa de restrições junto ao Detran e outros órgãos públicos ou delegados, como Cartórios Extrajudiciais.
Intimem-se.
Fluido o prazo de suspensão, Im-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, entendendo-se o silêncio como cumprimento da avença, habilitando o feito para extinção pelo cumprimento do acordo. -
29/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 18:38
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
25/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
22/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 18:39
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:05
Juntada de Petição
-
18/08/2025 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
15/08/2025 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
02/08/2025 02:44
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
02/08/2025 02:44
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
31/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
31/07/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 18:59
Determinada a citação
-
29/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10984173, Subguia 5748596 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 408,44
-
28/07/2025 10:53
Link para pagamento - Guia: 10984173, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5748596&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5748596</a>
-
28/07/2025 10:53
Juntada - Guia Gerada - CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITO - Guia 10984173 - R$ 408,44
-
28/07/2025 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007925-43.2025.8.24.0033
Cezar Cristiano Espindola
Vilma Lea Rebello
Advogado: Cezar Cristiano Espindola
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2025 17:02
Processo nº 5000933-55.2024.8.24.0242
Loreni Lodi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Flavia Pilon
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2025 19:31
Processo nº 5000933-55.2024.8.24.0242
Loreni Lodi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/08/2024 12:01
Processo nº 5010913-62.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Maiara Ronchi Melchioretto
Advogado: Eustaquio Nereu Lauschner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/01/2025 14:34
Processo nº 0302792-67.2017.8.24.0015
Motormac Rental - Locacao de Equipamento...
Gsa Pre-Moldados LTDA
Advogado: Claudio Roberto Padilha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/07/2017 17:33