TJSC - 5000933-55.2024.8.24.0242
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50009335520248240242/TJSC
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24/09/2025 19:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IMKUN -> TJSC
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05/09/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Thiago Rosa Alvarez em 05/09/2025 17:42:51
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04/09/2025 12:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/09/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000933-55.2024.8.24.0242/SCAUTOR: LORENI LODIADVOGADO(A): ANA FLAVIA PILON (OAB SC055214)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LORENI LODI contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Expeça-se alvará judicial dos honorários periciais ao perito.
Se necessário, intime-se para, em 5 dias, informar os dados bancários.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da exordial, devidamente atualizado, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, a exigibilidade fica suspensa, diante da isenção constante no art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991. Diante da improcedência da demanda, dispensado o reexame necessário (art. 496 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobrevindo recurso de apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Em seguida, encaminhe-se o processo ao Tribunal de Justiça. Transitada em julgado e confirmado o pronunciamento de improcedência, promova-se a restituição do valor dos honorários periciais ao INSS, conforme fundamentação.
Não havendo pendências, arquivem-se. -
26/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 20:27
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/02/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/02/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/11/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/10/2024 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 11:52
Juntada de Petição
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16/09/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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29/08/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/08/2024 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/08/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/08/2024 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/08/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/08/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LORENI LODI. Justiça gratuita: Deferida.
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20/08/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:03
Determinada a intimação
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14/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
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14/08/2024 13:26
Alterado o assunto processual
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14/08/2024 13:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/08/2024 12:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2024 12:09
Juntada de Petição
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14/08/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LORENI LODI. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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