TJSC - 5020688-88.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020688-88.2024.8.24.0008/SCAUTOR: ROSEMARI TERESINHA HOFSCHNEIDERADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102)ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612)ADVOGADO(A): MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC/15, julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado por ROSEMARI TERESINHA HOFSCHNEIDER em face do MUNICÍPIO DE BLUMENAU para reconhecer o direito da parte autora ao recebimento do adicional de insalubridade, nos moldes reconhecidos pela perícia judicial (GRAU Máximo - percentual de 40%), que deverá incidir sobre o valor do padrão de vencimento "A", categoria 1, quarenta horas semanais, da Tabela de Ranqueamento de que trata o Anexo X da Lei Complementar 661/2007, bem como dos seus reflexos sobre o décimo terceiro salário, as férias e o respectivo terço constitucional, além de condenar o réu ao pagamento das parcelas devidas desde a data da realização da perícia até o último dia de trabalho da parte autora exercendo atividade insalubre.
As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a contar a data em que cada parcela deveria ter sido paga, mas tendo como termo inicial a data da realização da perícia judicial (11/04/2025 - e termo final o dia da implementação do adicional insalubridade, acrescido de juros moratórios, a contar da citação, os quais devem ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009. Sem condenação de custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
29/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 65 Parte Isenta
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29/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 61. Justiça gratuita: Deferida Guia: 11150502 Situação: Baixado.
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18/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 480,83
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21/05/2025 18:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bernardo Augusto Ern em 21/05/2025 18:01:13
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21/05/2025 16:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/05/2025 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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21/05/2025 15:59
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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12/04/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/04/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/04/2025 10:42
Juntada de Petição
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20/03/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 474,37
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18/03/2025 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/03/2025 00:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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18/02/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 32
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18/02/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/02/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:04
Juntada de peças digitalizadas
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04/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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06/12/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSEMARI TERESINHA HOFSCHNEIDER. Justiça gratuita: Deferida.
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03/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 17:42
Decisão interlocutória
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16/09/2024 15:45
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/08/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/07/2024 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 15:14
Decisão interlocutória
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10/07/2024 16:40
Conclusos para decisão
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10/07/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSEMARI TERESINHA HOFSCHNEIDER. Justiça gratuita: Requerida.
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10/07/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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