TJSC - 5014180-37.2025.8.24.0091
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5014180-37.2025.8.24.0091/SC REQUERENTE: GENTIL COSTAADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO PARROT DERIGO (OAB SC017991) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte autora requereu o benefício da justiça gratuita.
Contudo, cabe anotar que no processo de inventário as custas processuais são arcadas pelo espólio (TJSC, Apelação Cível n. 0000644-45.2014.8.24.0086, de Otacílio Costa, rel.
Des.
Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2019). No caso, considerando o significativo valor do espólio (R$ 1.470.000,00), indefiro o pedido de Justiça Gratuita, postergando, contudo, o recolhimento das custas processuais para o final do processo, antes da partilha, em razão da iliquidez do espólio nesse momento processual. 2.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar eventual interesse na conversão do feito para arrolamento comum (art. 664 do CPC) ou arrolamento sumário (art. 659 do CPC), demonstrando o preenchimento dos requisitos legais.
Ressalta-se que, de acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1074, e na sua jurisprudência, nos referidos ritos, a homologação da partilha e da carta de adjudicação não ficam condicionadas à quitação do ITCMD. -
20/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:41
Decisão interlocutória
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19/08/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11053985, Subguia 5789066
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19/08/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 05/08/2025 16:43:40)
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06/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
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06/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRIAM COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZéLIO COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADILIO SATILIO DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2025 16:43
Juntada - Guia Gerada - GENTIL COSTA - Guia 11053985 - R$ 6.792,79
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05/08/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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