TJSC - 0900422-92.2015.8.24.0126
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900422-92.2015.8.24.0126/SC EXECUTADO: SERGIO LUIZ SILKAADVOGADO(A): DIEGO MARQUES LORA (OAB PR073278) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o executado, por meio de seu advogado, para, no prazo de 30 dias, caso queira, impugnar a penhora ou apresentar embargos nos presentes autos, caso não preclusos, conforme disposto no artigo 16, inciso III, da Lei nº 6.830/80, em razão da realização da penhora sisbajud. -
20/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060998428. Valor transferido: R$ 51,17
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09/05/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060998436. Valor transferido: R$ 90,69
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08/05/2025 22:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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08/05/2025 22:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SERGIO LUIZ SILKA)
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07/05/2025 13:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/04/2025 14:20
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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30/04/2025 14:20
Decisão interlocutória
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28/04/2025 08:49
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:33
Decisão - Determina Sisbajud
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09/12/2024 05:59
Conclusos para decisão
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20/06/2024 17:25
Juntada de Petição
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08/03/2023 14:04
Juntada de Petição
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03/11/2022 12:07
Redistribuído por sorteio - (ITH0201 para FNSUREF01)
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25/10/2022 12:56
Terminativa - Declarada incompetência
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27/07/2022 13:57
Conclusos para decisão
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27/07/2022 13:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2021 17:57
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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03/09/2021 17:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/08/2020 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2020 02:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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29/07/2020 02:29
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/07/2020 15:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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21/04/2020 21:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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13/01/2020 16:24
Suspensão - art. 40 LEF
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06/09/2019 23:35
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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27/08/2019 17:09
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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27/08/2019 17:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ausência de pagamento ou garantia da Execução, fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, e, caso necessário, apresentar o valor atualizado do débito, ficando ciente de
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02/02/2018 18:09
Processo transferido de Vara - 2ª Vara
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02/02/2018 18:09
Transferência de Processo - Saída - 2ª Vara
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16/12/2016 16:36
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal ou garantisse o juízo.
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27/11/2015 08:45
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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27/11/2015 08:45
Juntada
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20/11/2015 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR456375725TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Sergio Luiz Silka Diligência : 20/11/2015
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15/11/2015 18:08
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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13/11/2015 15:57
Determinado a citação/notificação - Vistos etc. I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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05/03/2015 18:04
Conclusos para despacho
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05/03/2015 18:04
Distribuído por sorteio(SAJ)
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05/03/2015 18:04
Juntada
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05/03/2015 18:04
Juntada de documento
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05/03/2015 18:04
Juntada de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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