TJSC - 5030828-97.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030828-97.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 485, I e 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, observando-se o art. 15, § 2º, da Lei n. 17.654/2018. Incabível a aplicação do art. 34 do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina, pois revogado pela Lei nº 17.654/2018.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
29/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:34
Indeferida a petição inicial
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02/07/2025 02:37
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 10:39
Despacho
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06/03/2025 05:03
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:43
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 29/09/2023
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05/03/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 15:43
Distribuído por dependência - Número: 50150055420238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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