TJSC - 5128347-09.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5128347-09.2024.8.24.0930/SCRÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
29/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/08/2025 19:07
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 15:30
Despacho
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11/08/2025 09:46
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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09/08/2025 02:43
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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06/07/2025 03:01
Expedição de ofício - 1 carta
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10/06/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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20/05/2025 17:38
Juntada de Petição
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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24/04/2025 20:47
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 16:43
Determinada a intimação
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16/04/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 24 Justiça gratuita: Requerida
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16/04/2025 13:38
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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18/03/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 11:00
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 10:14
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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10/02/2025 17:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 10 e 13
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 10
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23/12/2024 19:46
Juntada de Petição
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19/12/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:38
Decisão interlocutória
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19/12/2024 18:02
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:12
Decisão interlocutória
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19/12/2024 15:57
Conclusos para decisão
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 13:13
Decisão interlocutória
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21/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
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20/11/2024 04:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 04:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE EGILDO INGRACIO SCAPINI. Justiça gratuita: Requerida.
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20/11/2024 04:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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