TJSC - 5111940-25.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111940-25.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido para inclusão do nome da parte executada no cadastro de restrição ao crédito, conforme previsão do artigo 782, §3.º do CPC, por meio de utilização do sistema SERASAJUD (Termo de Cooperação Técnica n. 020/2014).
Sem prejuízo da determinação, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, dizendo e requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, CPC).
Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, CPC. -
28/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:51
Decisão interlocutória
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19/07/2025 03:13
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:54
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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31/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
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20/02/2025 01:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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20/02/2025 01:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WILSON LUIS HORNER)
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19/02/2025 19:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:00
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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03/02/2025 15:55
Decisão interlocutória
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21/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:22
Juntada de Petição
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17/01/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILSON LUIS HORNER. Justiça gratuita: Deferida.
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21/11/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 14:20
Determinada a intimação
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18/10/2024 04:26
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 15:57
Distribuído por dependência - Número: 50749437720238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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