TJSC - 5015395-67.2025.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015395-67.2025.8.24.0020/SC AUTOR: MARIA DAS DORES DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adotando as seguintes providências, sob pena de extinção (art. 321, § único, do CPC): a) comprovar a aventada hipossuficiência mediante a juntada de certidões dos cartórios de registro de imóveis da cidade em que reside e do departamento de trânsito, sob pena de indeferimento do benefício.
No mesmo prazo, deverá informar se recebe outros beneficiários previdenciários além daquele apontado no feito, comprovando documentalmente os valores percebidos. b) adequar o pedido, indicando expressamente e de forma pormenorizada qual(is) valor(es) requer a título de restituição em dobro; c) adequar o valor da causa, a fim de considerar o valor acima pretendido somado ao pedido de indenização por danos morais; d) adequar o polo passivo, indicando CNPJ ativo referente a matriz ou filial correspondente da parte ré, uma vez que aquele vinculado no feito encontra-se baixado. Após, voltem conclusos. -
04/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 11:41
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DAS DORES DA SILVA FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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