TJSC - 5003038-02.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003038-02.2025.8.24.0167/SC EXEQUENTE: DP GESTAO E COBRANCAS LTDAADVOGADO(A): RAQUEL GRIPA (OAB SC039121) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no rito da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o executado, por seu procurador, caso possua, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, depositando-o em juízo, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Cientifique-se o devedor de que o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora, nos termos do Enunciado n. 156 do FONAJE1.
Decorrido o prazo e não havendo notícia de pagamento, intime-se a parte exequente, através de seu procurador, para apresentar demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, devendo observar o disposto no Enunciado n. 97 do FONAJE2.
Após, voltem conclusos. 1.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP). 2.
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
05/09/2025 18:59
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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05/09/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:05
Determinada a intimação
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22/08/2025 18:56
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:20
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 11/04/2024
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22/08/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 15:20
Distribuído por dependência - Número: 50001494620238240167/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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