TJSC - 5019962-21.2024.8.24.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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02/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019962-21.2024.8.24.0039/SCAUTOR: DEIVID ALVARO MAUENVERCKADVOGADO(A): JOÃO BATISTA OLIVEIRA DE LIMA (OAB SC031525)ADVOGADO(A): EDIVAN TIAGO ESPIG (OAB SC062293)RÉU: KELLEN AMADOADVOGADO(A): PATRICIA PEREIRA DE SA (OAB SC039072)RÉU: JEAN FELIPE MONTEIROADVOGADO(A): PATRICIA PEREIRA DE SA (OAB SC039072)SENTENÇAAnte o exposto, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC: 01) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de: a) R$ 26.005,00 (vinte e seis mil e cinco reais), a título de danos emergentes, com incidência de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do evento danoso (19/07/2024) (Súmulas 43 e 54 do STJ); e b) R$ 3.686,40 (três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), a título de lucros cessantes, com incidência de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do evento danoso (19/07/2024) (Súmulas 43 e 54 do STJ).
Os consectários legais devem ser aplicados na forma da fundamentação; e, 02) JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelos réus.
Demanda isenta de custas e honorários em primeiro grau de jurisdição, salvo se configurada litigância de má-fé (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Na eventualidade de interposição de recurso contra a sentença, se houver requerimento de gratuidade da justiça, ele será analisado pela Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
01/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:15
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
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01/09/2025 16:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/08/2025 18:12
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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16/04/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:21
Juntada de Petição
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06/11/2024 17:10
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Conciliador: Eduardo Amorim - 06/11/2024 17:00. Refer. Evento 3
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06/11/2024 17:07
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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04/11/2024 15:49
Juntada de Petição
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10/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
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09/10/2024 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/10/2024 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:43
Despacho
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04/10/2024 01:14
Conclusos para despacho
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04/10/2024 01:13
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliador: Eduardo Amorim - 06/11/2024 17:00
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25/09/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEIVID ALVARO MAUENVERCK. Justiça gratuita: Requerida.
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25/09/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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