TJSC - 5002166-87.2025.8.24.0166
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Forquilhinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
28/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 14:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002166-87.2025.8.24.0166/SC AUTOR: KAROLINE DE COSTAADVOGADO(A): DOMINGOS SAVIO NEVES PRADO (OAB RO002004) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pelas Portarias Administrativas 15/20211 e 08/20222, designa-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 08/10/2025 13:40:00, a ser realizada presencialmente, junto à Sala de Audiências deste Juízo de Direito, Fórum de Forquilhinha, Rua Ivo Manoel Mezari, 44 - Santa Ana, Forquilhinha - SC, 88850-000.
Intimem-se as partes para comparecerem ao ato levando, inclusive, suas testemunhas, caso possua, na data agendada.
Advirta-se o autor de que sua ausência injustificada implica extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/1995.
O réu, por sua vez, de que sua ausência injustificada importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC, e será proferida sentença, consoante art. 23 da Lei 9.099/1995.
Cientifiquem-se as partes de que: a) Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995). b) Caso não obtida a conciliação, a parte ré deverá, pessoalmente (na hipótese de o valor da causa ser inferior a 20 salários mínimos) ou por intermédio de advogado, oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos e de no máximo 3 (três) testemunhas, procedendo-se imediatamente à audiência de instrução e julgamento, com a oitiva do depoimento pessoal das partes e testemunhas trazidas por estas, bem como colhidas eventuais demais provas (arts. 27, 28, 33 e 34 da Lei 9.099/1995). c) Não comparecendo ao ato a parte ré ou, em comparecendo, não sendo contestada a ação em audiência, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o juiz se convencer do contrário (art. 20 da Lei 9.099/1995). d) Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência e as demais questões serão decididas na sentença, a ser proferida no prazo de 30 dias. e) Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência (art. 29, parágrafo único, da Lei 9.099/1995). f) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. (art. 33 da Lei 9.099/1995). g) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/1995). h) O requerimento para intimação das testemunhas deverá ser apresentado nos autos no mínimo 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento. i) A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado (art. 37 da Lei 9.099/1995).
Expeça-se ofício/mandado de citação à parte ré, com as advertências supra.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 18:54
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 04 - Juizado Especial Cível - 08/10/2025 13:40
-
15/08/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006468-93.2025.8.24.0091
Policia Militar do Estado de Santa Catar...
Valmir Moreira
Advogado: Luiz Antonio Favero
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2025 16:19
Processo nº 5003982-05.2025.8.24.0005
Ivania Bortolon Pereira
Rafael Vinicios Reinert Westphalen
Advogado: Alessandra Vieira Pegorini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/03/2025 16:18
Processo nº 5005680-46.2025.8.24.0005
Alexandre Schmitt
Lindamir de Fatima Becker
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/04/2025 10:51
Processo nº 5003586-29.2025.8.24.0037
Daylon Lemos de Souza 06802882957
Liebes Leben Geschaft LTDA
Advogado: Zeli Terezinha Dariva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/07/2025 15:40
Processo nº 5118377-24.2023.8.24.0023
Hamilton Roberto Carrico de Oliveira
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/12/2023 09:40