TJSC - 5004134-94.2021.8.24.0069
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004134-94.2021.8.24.0069/SC RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoRECORRENTE: BEIRA MAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): GUILHERME COLARES DE SOUZA (OAB SC057035)RECORRIDO: VINICIUS DE LIMA CASTILHOS SEFFERIN (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDA PINHEIRO SEFFERIN CASTILHOS (OAB RS094798) EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos morais. compra e venda de materiais de contrução. parcial pROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
INSURGÊNCIA Da parte ré.
PREfacial de CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. dispensa, PARA O DESLINDE DA CAUSA, da oitiva DE informantes vinculados à loja ré. mérito.
Alegação de regularidade do débito, correspondente a saldo devedor. Aduzida a existência de ajuste entre as partes quanto à realização de compras de materiais de construção por terceiros, em nome do autor. pagamento ajustado mediante depósitos prévios e posteriores acertos pelo autor. dispêndios superiores aos valores adimplidos não demonstradOS. apresentação de extratos de débitos, notas especificadas e orçamento INSUFICIENTES PARA atestar os ALEGADOS débitos, CONSIDERADA a dinâmica da relação jurídica ENTRE AS PARTES. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA, NA FORMA DO ART. 373, II, DO Cpc. débito de saldo devedor, portanto, NÃO COMPROVADO.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos e condenando a empresa recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da condenação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 11 de setembro de 2025. -
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/08/2025<br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 12/09/2025 22:59</b>
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27/08/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de setembro de 2025, sexta-feira, às 22h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5004134-94.2021.8.24.0069/SC (Pauta: 675) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: BEIRA MAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME COLARES DE SOUZA (OAB SC057035) RECORRIDO: VINICIUS DE LIMA CASTILHOS SEFFERIN (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDA PINHEIRO SEFFERIN CASTILHOS (OAB RS094798) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de agosto de 2025.
Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente -
26/08/2025 19:18
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/08/2025
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25/08/2025 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/08/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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22/08/2025 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 12/09/2025 00:00</b><br>Sequencial: 675
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11/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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10/04/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/03/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas após a interposição do Recurso Inominado (27/03/2025). Guia: 9991983 Situação: Baixado.
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28/03/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9991983, Subguia 5185813 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.008,14
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/03/2025 14:46
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 61. Guia: 9991983 Situação: Em aberto.
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17/03/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/03/2025 17:53
Link para pagamento - Guia: 9991983, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5185813&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5185813</a>
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17/03/2025 17:53
Juntada - Guia Gerada - BEIRA MAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - Guia 9991983 - R$ 1.008,14
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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17/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 15:11
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
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17/12/2024 17:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/09/2024 07:33
Conclusos para decisão
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02/09/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 18:12
Despacho
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13/05/2024 18:13
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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21/06/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/05/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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27/03/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2023 19:36
Decisão interlocutória
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28/02/2023 13:02
Conclusos para decisão
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17/10/2022 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/09/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/09/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2022 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2022 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/05/2022 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2022 18:18
Juntada de Petição
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23/03/2022 14:05
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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23/03/2022 14:03
Decisão interlocutória
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23/03/2022 14:00
Conclusos para decisão
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23/03/2022 14:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Homologada a Transação - 23/03/2022 13:57:27)
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23/03/2022 13:56
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 13:56
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local Sala Audiência Concilitória JEC Sombrio - 22/03/2022 18:00. Refer. Evento 5
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22/03/2022 18:04
Juntada de Petição
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22/03/2022 17:36
Juntada de Petição
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22/03/2022 17:35
Juntada de Petição - BEIRA MAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (SC057035 - GUILHERME COLARES DE SOUZA)
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22/03/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/03/2022 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 10/03/2022
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13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2022 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MAURO WEBERS
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05/03/2022 16:01
Expedição de Mandado - Prioridade - SMOCEMAN
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03/03/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/03/2022 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/02/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 13:47
Audiência de conciliação - designada - Local Sala Audiência Concilitória JEC Sombrio - 22/03/2022 18:00
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25/10/2021 20:22
Determinada a citação
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04/10/2021 14:21
Conclusos para decisão
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01/10/2021 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS DE LIMA CASTILHOS SEFFERIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/10/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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