TJSC - 0000431-22.2002.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:29
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/11/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 0000431-22.2002.8.24.0163/SC REQUERENTE: ROSIMERE DA CONCEIÇÃO REQUERIDO: MANOEL PACHECO GOULART EDITAL Nº 310082141398 JUIZ(A) DO PROCESSOCíntia Gonçalves Costi DESTINATÁRIOS DO EDITALAUTOR(ES):ROSIMERE DA CONCEIÇÃORÉU(S):MANOEL PACHECO GOULARTINTERESSADO(S):(#)INTERESSADOS(#) PRAZO DO EDITAL15 DIAS DECISÃO A SER CUMPRIDACertifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
OBJETO DO EDITALPelo presente, o destinatário, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramita o presente processo, ficando assim intimado quanto ao teor da decisão prolatada e transcrita acima PRAZO PARA CUMPRIR A DECISÃO45 DIAS PUBLICIDADEE para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado por 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei -
29/08/2025 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025
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02/03/2022 18:52
Juntada de Certidão
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02/03/2022 18:06
Baixa Definitiva
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02/03/2022 18:05
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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02/03/2022 18:03
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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02/03/2022 18:03
Reativado processo do arquivo definitivo - Reativação efetuada tendo em vista migração dos autos ao sistema eproc.
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17/11/2021 13:59
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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17/11/2021 13:59
Arquivado Definitivamente
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17/11/2021 13:56
Juntada de Petição
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17/11/2021 13:52
Processo físico convertido em processo eletrônico
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08/07/2020 15:06
Enviado o processo desarquivado para a vara
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06/04/2020 15:54
Solicitado desarquivamento ao Arquivo Central
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16/12/2002 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 163.02.000431-3/001 - Execução de Sentença - Juizado Especial
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16/12/2002 12:00
Processo arquivado definitivamente
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06/12/2002 12:00
Despacho outros - R.H. Cadastre-se a petição de fls. 21/22 como execução de sentença. Após, expeça-se mandado para pagamento do débito, em 24 horas, sob pena de penhora, consoante art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se.
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06/12/2002 12:00
Recebimento - SAJ
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05/12/2002 12:00
Processo dependente iniciado - Execução de Sentença / Execução de Sentença - Juizado Especial
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05/12/2002 12:00
Sentença de mérito gab.(art. 269,III e V do CPC)
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03/12/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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03/12/2002 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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31/10/2002 12:00
Juntada de petição - Onde a advogada da autora pede o pagamento da dívida, devido o descumprimento do acordo, sob pena de serem penhorados bens do valor da dívida.
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17/10/2002 12:00
Aguardando decurso do prazo - Para cumprimento do acordo de fls. 14, sob pena de execução, no prazo de cinco dias
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17/10/2002 12:00
Juntada de carta precatória
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17/09/2002 12:00
Carta precatória expedida - SAJ
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17/09/2002 12:00
Despacho outros - Recebo. I-se o requerido para que cumpra o acordo formulado às fls. 14, sob pena de execução.
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16/09/2002 12:00
Recebimento - SAJ
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19/08/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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19/08/2002 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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16/08/2002 12:00
Juntada de outros - Informação da autora
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02/07/2002 12:00
Aguardando decurso do prazo - PRAZO 10/12/02
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24/06/2002 12:00
Ofício expedido - SAJ - para intimação do autor sobre audiencia
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24/05/2002 12:00
Juntada de carta precatória
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24/05/2002 12:00
Recebimento - SAJ
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22/05/2002 12:00
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 02/07/2002 14:00 Situação: Realizada COBRANÇA
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10/05/2002 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2002
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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