TJSC - 5000004-37.2002.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 02:29
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/11/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000004-37.2002.8.24.0163/SC EXEQUENTE: ROSIMERE DA CONCEIÇÃO EXECUTADO: MANOEL PACHECO GOULART EDITAL Nº 310082141439 JUIZ(A) DO PROCESSOCíntia Gonçalves Costi DESTINATÁRIOS DO EDITALAUTOR(ES):ROSIMERE DA CONCEIÇÃORÉU(S):MANOEL PACHECO GOULARTINTERESSADO(S):(#)INTERESSADOS(#) PRAZO DO EDITAL15 DIAS DECISÃO A SER CUMPRIDACertifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
OBJETO DO EDITALPelo presente, o destinatário, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramita o presente processo, ficando assim intimado quanto ao teor da decisão prolatada e transcrita acima PRAZO PARA CUMPRIR A DECISÃO45 DIAS PUBLICIDADEE para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado por 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei -
29/08/2025 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 18:52
Juntada de Certidão
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16/11/2021 17:42
Juntada de íntegra do processo suspenso
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15/01/2021 05:36
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/07/2020 15:06
Enviado o processo desarquivado para a vara
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06/04/2020 15:54
Solicitado desarquivamento ao Arquivo Central
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10/05/2006 15:00
Ajuste correicional arquivado provisoriamente - Lançado em 25/08/2015, em decorrência de ajuste correicional. Caixa nº 01/04
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10/05/2006 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 01/04.
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10/05/2006 12:00
Reabertura de processo
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10/05/2006 12:00
Processo arquivado definitivamente - Caixa nº 01/04.
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19/12/2003 12:00
Aguardando decurso do prazo
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19/12/2003 12:00
Juntada de AR
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12/12/2003 12:00
Ofício expedido - SAJ
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12/12/2003 12:00
Despacho outros
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12/12/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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12/12/2003 12:00
Juntada de carta precatória
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25/08/2003 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0022/2003 Data da Publicação: 21/08/2003 Número do Diário: 11.259 Página: 79/80
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18/08/2003 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0022/2003 Teor do ato: Deve a parte autora providenciar o pagamento da soma de R$ 32,33 (trinta e dois reais e trinta e três centavos), referentes às custas intermediárias e diligências, junto ao Juizado Especial Cível de
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31/07/2003 12:00
Ato ordinatório-Cível - Deve a parte autora providenciar o pagamento da soma de R$ 32,33 (trinta e dois reais e trinta e três centavos), referentes às custas intermediárias e diligências, junto ao Juizado Especial Cível de Tubarão/SC
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08/07/2003 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - Citação, penhora e demais atos - Comarca de Tubarão - entregue em mãos
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30/06/2003 12:00
Aguardando manifestação do Autor
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25/06/2003 12:00
Juntada de petição
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17/06/2003 12:00
Aguardando decurso do prazo
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17/06/2003 12:00
Juntada de AR
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11/06/2003 12:00
Ofício expedido - SAJ
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28/04/2003 12:00
Despacho outros
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28/04/2003 12:00
Juntada de carta precatória
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16/12/2002 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - Citação, penhora e demais atos até final arrematação.
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16/12/2002 12:00
Processo apensado - SAJ - Apenso ao processo 163.02.000431-3
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12/12/2002 12:00
Recebimento - SAJ
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05/12/2002 12:00
Execução de Sentença iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2002
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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