TJSC - 5034996-05.2025.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5034996-05.2025.8.24.0038/SC AUTOR: ALINE MACHADO DE SOUZA FAGUNDESADVOGADO(A): VICTOR MENDES JORGE (OAB SP373900) DESPACHO/DECISÃO A documentação apresentada pela parte autora não é suficiente para comprovar a alegada insuficiência de recursos: os rendimentos auferidos em seu labor remunerado não foram esclarecidos, tampouco o patrimônio familiar (a partir de juntada, por exemplo, de certidão negativa de bens, etc.), o que é imprescindível para aferição da hipossuficiência financeira.
Assim, ao tempo que indefiro o pedido de justiça gratuita, determino a intimação da parte autora para que, em 15 dias, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
27/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:30
Determinada a intimação
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07/08/2025 17:58
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:56
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 04/08/2025 14:39:19)
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07/08/2025 17:56
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11041314, Subguia 5781709
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07/08/2025 17:56
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 04/08/2025 14:39:21)
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07/08/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE MACHADO DE SOUZA FAGUNDES. Justiça gratuita: Requerida.
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07/08/2025 09:31
Juntada de Petição
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04/08/2025 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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