TJSC - 5034025-47.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034025-47.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: JAQUELINE SAPELLIADVOGADO(A): ADRIANA SAPELLI GROH (OAB SC040373)SENTENÇAEx positis, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC.
 
 Cancelo eventual audiência designada.
 
 Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
 
 Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
 
 Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
 
 Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
 
 Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
 
 P.
 
 R.
 
 I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
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                                            04/09/2025 11:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            04/09/2025 11:21 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            23/07/2025 14:37 Conclusos para julgamento 
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                                            22/07/2025 13:45 Juntada de Petição 
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                                            07/07/2025 19:08 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49 
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                                            07/07/2025 13:49 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53 
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                                            06/06/2025 12:15 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: VALERIA MACHADO HULSE MOURA 
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                                            06/06/2025 08:27 Expedição de Mandado - SOOCEMAN 
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                                            03/06/2025 14:21 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48 
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                                            02/06/2025 18:21 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48 
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                                            25/04/2025 17:39 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: HUBERTO MATHIAS TIMM 
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                                            24/04/2025 17:20 Expedição de Mandado - GPRCEMAN 
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                                            24/04/2025 17:20 Expedição de ofício - 2 cartas 
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                                            16/04/2025 22:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            16/04/2025 18:24 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39 
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                                            05/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            26/03/2025 08:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/03/2025 08:38 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            26/03/2025 08:30 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38 
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                                            26/03/2025 08:30 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40 
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                                            07/03/2025 11:34 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            07/03/2025 11:34 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            07/03/2025 11:34 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            07/03/2025 11:03 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2025 21:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            06/03/2025 21:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            06/03/2025 15:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/03/2025 15:14 Determinada a citação 
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                                            05/03/2025 20:42 Conclusos para decisão 
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                                            04/03/2025 16:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            02/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            20/02/2025 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/02/2025 15:19 Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC 
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                                            19/02/2025 15:18 Juntada - Cálculo processual nº 286856 - versão 1 
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                                            18/02/2025 12:52 Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE 
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                                            18/02/2025 12:52 Decisão interlocutória 
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                                            17/02/2025 16:44 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2025 23:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            09/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            30/01/2025 12:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/01/2025 12:38 Decisão interlocutória 
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                                            16/01/2025 13:52 Conclusos para decisão 
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                                            15/01/2025 21:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            27/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            17/12/2024 17:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/12/2024 17:20 Decisão interlocutória 
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                                            09/12/2024 22:37 Juntada de Petição 
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                                            09/12/2024 22:23 Conclusos para decisão 
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                                            09/12/2024 22:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            23/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            13/11/2024 12:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/11/2024 12:33 Decisão interlocutória 
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                                            06/11/2024 15:53 Conclusos para decisão 
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                                            05/11/2024 14:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            05/11/2024 14:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            04/11/2024 15:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/11/2024 15:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 15:36 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 
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                                            01/11/2024 16:31 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/11/2024 16:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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