TJSC - 5000968-18.2025.8.24.0068
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
01/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000968-18.2025.8.24.0068/SC AUTOR: GIOVANI SOARES DA SILVAADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO 1. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora. 2.
Relega-se o aprazamento de audiência conciliatória a momento posterior, a requerimento das partes, em atenção aos princípios da celeridade e eficiência, considerando a realidade da distribuição mensal desta Unidade, com competência estadualizada. 3. Cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, contestar o feito.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do Código de Processo Civil).
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
28/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 18:14
Determinada a citação
-
28/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SARUN01 para FNSURBA19)
-
08/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
28/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 12:39
Terminativa - Declarada incompetência
-
23/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANI SOARES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5097930-39.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Daniela Teixeira Alves
Advogado: Raphael Taborda Hallgren
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2025 05:09
Processo nº 5021102-93.2024.8.24.0038
Amanda Maite Drosdek
Sonia Teresinha Borba Antonio
Advogado: Cibele Becker Friedrichsen
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/05/2024 15:05
Processo nº 5075861-18.2022.8.24.0930
Cooperativa de Credito do Norte Catarine...
Mara Liliane Grossl
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/10/2022 09:14
Processo nº 5029452-81.2022.8.24.0930
Mairi Helena Pereira Roque
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/06/2022 09:59
Processo nº 5029452-81.2022.8.24.0930
Mairi Helena Pereira Roque
Banco Pan S.A.
Advogado: Ingra Carina Argenta
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/03/2025 17:30