TJSC - 5022930-46.2024.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022930-46.2024.8.24.0064/SCAUTOR: ANDRESSA ANDRADEADVOGADO(A): MARIA HELENA TIECHER STEINER (OAB SC039588)RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SULADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial por ANDRESSA ANDRADE para CONDENAR a ré COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL a restituir a reserva técnica à beneficiária a ser apurada, se necessário, em liquidação de sentença.
Julgo improcedente,
por outro lado, o pedido de indenização securitária formulado pela autora.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de metade das despesas processuais.
Condeno, ainda, a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão de ser beneficiário da justiça gratuita (evento 5).
Condeno, outrossim, a seguradora ré ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos procuradores da autora, os quais arbitro em 15% sobre o valor da condenação.
A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente.
Transitada em julgado e não havendo pendências, arquivem-se. -
29/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:58
Julgado procedente em parte o pedido
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09/03/2025 20:01
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/12/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/11/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/11/2024 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/11/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/10/2024 13:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *32.***.*18-70
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30/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2024 13:45
Juntada de Petição
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24/09/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/09/2024 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESSA ANDRADE. Justiça gratuita: Deferida.
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18/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 14:50
Determinada a citação
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18/09/2024 14:33
Conclusos para decisão
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14/09/2024 23:03
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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11/09/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESSA ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida.
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11/09/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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