TJSC - 5005473-82.2024.8.24.0037
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joacaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005473-82.2024.8.24.0037/SC AUTOR: MARINES FERRONATOADVOGADO(A): GUSTAVO HOFFELDER (OAB SC045111)AUTOR: LIVIA MARIA JOSVIAKADVOGADO(A): GUSTAVO HOFFELDER (OAB SC045111)RÉU: OCULARE INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DE JOACABA LTDAADVOGADO(A): MAYELLE CASSIA CAMPANHOLO (OAB SC070203)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ROHRIG (OAB SC071640) DESPACHO/DECISÃO Assunto: indefere abertura de prazo para alegações finais, afasta tese de violação ao contraditório e determina remessa ao Ministério Público. 1.
Inicialmente, é de rigor indeferir o pedido de abertura de novo prazo para apresentação de alegações finais por memoriais formulado no ev. 74, uma vez que, conforme registrado no termo de audiência de instrução do evento 44, TERMOAUD1, as partes apresentaram alegações finais de forma remissiva, encerrando voluntariamente a fase de instrução e manifestação.
Assim, não há prejuízo processual a ser sanado, tampouco fundamento legal para reabertura da oportunidade já exercida. 2.
Além disso, afasto a alegação da parte ré de que teria havido violação ao seu direito ao contraditório pela ausência de colheita de seu depoimento pessoal, uma vez que, nos termos do artigo 385 do Código de Processo Civil, o depoimento pessoal constitui prova a ser requerida pela parte adversa.
No presente caso não houve requerimento da autora para oitiva do representante legal da ré, razão pela qual não se impunha ao juízo a produção dessa prova.
Trata-se, portanto, de prova de iniciativa da parte contrária, cabendo à ré, se assim desejasse, requerer o depoimento pessoal da autora, o que não fez.
Não há, portanto, qualquer nulidade ou prejuízo processual neste ponto. 3.
Por fim, em tempo, verifico que a presente demanda versa sobre pedido de indenização por danos morais decorrente de suposta conduta abusiva praticada pela parte ré, envolvendo o cancelamento de procedimento cirúrgico oftalmológico previamente agendado para a coautora Lívia Maria Josviak, nascida em 07/01/2008, conforme documentos juntados.
Durante a instrução no Juizado Especial dessa Comarca não foi observado a intervenção obrigatória do Ministério Público, o qual atua nas causas que envolvam interesses de crianças e adolescentes. Ademais, observo que o feito foi redistribuído para esta Vara em razão de conexão com os autos nº 5002548-50.2023.8.24.0037, que tratam da ação de consignação em pagamento proposta pela parte ré, envolvendo os mesmos fatos e partes, o que reforça a necessidade de atuação do Ministério Público em ambos os processos para evitar decisões conflitantes e assegurar a proteção integral da adolescente.
Diante do exposto, e considerando a relevância dos interesses tutelados, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, antes da prolação de sentença, nos termos do art. 178, II, do CPC. 4.
Diante da justificativa apresentada no evento retro, CANCELO a audiência anteriormente designada.
Após, façam os autos conclusos para julgamento. -
06/09/2025 01:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 90
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06/09/2025 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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06/09/2025 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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05/09/2025 18:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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05/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:04
Juntada de Petição
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04/09/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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04/09/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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04/09/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 80
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04/09/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/09/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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04/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:01
Decisão interlocutória
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03/09/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 03/09/2025 15:49:16)
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03/09/2025 15:51
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiência da 1ª da Vara Cível - 21/10/2025 15:40. Refer. Evento 62
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01/09/2025 17:16
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 64
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12/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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11/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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08/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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08/08/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:22
Decisão interlocutória
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08/08/2025 14:30
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência da 1ª da Vara Cível - 21/10/2025 15:40
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07/08/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:36
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de JCAJC01 para JCA01CV01)
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05/08/2025 13:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento Comum Cível
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30/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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29/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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28/07/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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28/07/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:28
Terminativa - Declarada incompetência
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09/07/2025 16:37
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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09/07/2025 14:57
Audiência de instrução - realizada com conciliação - Juiz(a) leigo(a) - Local Sala de Audiências Videoconferência do JEC - 09/07/2025 14:00. Refer. Evento 33
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09/07/2025 14:57
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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09/07/2025 11:07
Juntada de Petição
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15/04/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/04/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
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04/04/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/04/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:19
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências Videoconferência do JEC - 09/07/2025 14:00
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27/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
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25/03/2025 22:29
Juntada de Petição
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18/03/2025 16:25
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências Videoconferência do JEC - 18/03/2025 16:20. Refer. Evento 16
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18/03/2025 16:25
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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18/03/2025 15:57
Juntada de Petição
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18/03/2025 14:00
Juntada de Petição
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19/12/2024 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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05/12/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 14, 19 e 18
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05/12/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/12/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2024 18:46
Expedição de ofício - 1 carta
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29/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:58
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências Videoconferência do JEC - 18/03/2025 16:20
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26/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 17:43
Decisão interlocutória
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18/11/2024 18:31
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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18/11/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/11/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 10:58
Decisão interlocutória
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31/10/2024 17:24
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIVIA MARIA JOSVIAK. Justiça gratuita: Requerida.
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31/10/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINES FERRONATO. Justiça gratuita: Requerida.
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31/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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