TJSC - 5004843-96.2022.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124, 125, 126
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27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124, 125, 126
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004843-96.2022.8.24.0004/SC AUTOR: JOSEANE RITTER PINTER ALBANOADVOGADO(A): VLADEMIR BADA TUON (OAB SC053781)AUTOR: JOAO NAZARIO PINTER ALBANOADVOGADO(A): VLADEMIR BADA TUON (OAB SC053781)RÉU: TRINDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): EZAIR JOSÉ MEURER JUNIOR (OAB SC024866)ADVOGADO(A): KELLIN MASCARELLO LIBINO (OAB SC053575)RÉU: COSTA IMOVEIS ATIVIDADES IMOBILIARIAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA GONCALVES (OAB SC044982)ADVOGADO(A): DANIEL DE SOUZA SCHUINDT (OAB SC039660)RÉU: GABRIEL COSTAADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA GONCALVES (OAB SC044982)ADVOGADO(A): DANIEL DE SOUZA SCHUINDT (OAB SC039660) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de revogação do benefício da Justiça Gratuita formulada pelo requerido COSTA IMOVEIS ATIVIDADES IMOBILIARIAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Analisando a documentação e informações apresentadas no evento 96, DOC1, tenho que o réu não trouxe aos autos documentação apta a derruir a conclusão deste Juízo acerca da hipossuficiência financeira da parte autora.
Os bens imóveis e os rendimentos da empresa foram indicados pelos autores e, portanto, já foram objeto de análise quando do deferimento do benefício; já os bens móveis tratam-se de veículos antigos com baixo valor de comércio e a imagem relacionada à pagina de rede social nada comprova. É sabido que aquele que pretende ver revogada a gratuidade da justiça concedida a outrem deve apresentar prova robusta das condições econômicas da parte adversa, sob pena de manutenção do benefício, conforme já assentou o Tribunal Catarinense: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. - REJEIÇÃO NA ORIGEM.
PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO.
POSSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO.
PRECLUSÃO INAPLICÁVEL.
EXEGESE DO ART. 7°, CAPUT, DA LEI 1.060/50. ÔNUS DA PROVA DO IMPUGNANTE.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DERRUÍDA.
MANUTENÇÃO DA BENESSE. - A revogação dos benefícios da gratuidade da Justiça concedidos pode ser requerida pela parte adversa em qualquer fase da marcha processual, desde que comprove inexistirem ou terem desaparecido os requisitos ensejadores da benesse.
Não o fazendo, a manutenção do benefício é medida imperativa.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0001235-20.2015.8.24.0135, de Navegantes, rel.
Des.
Henry Petry Junior, j. 08-08-2016).
Como visto, a parte ré não apresentou qualquer elemento probatório hábil, de modo que não se desincumbiu do seu ônus, pelo que rejeito a impugnação à gratuidade da justiça. 2.
Deixo de analisar o pleito do evento 120, DOC1, porquanto constato a requisição de pagamento em 30/07/2024 (evento 100, DOC1). 3.
No mais, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, anotando-se as devidas baixas. -
26/08/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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26/08/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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26/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:34
Determinado o Arquivamento
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24/04/2025 13:21
Juntada de Petição
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27/08/2024 09:37
Conclusos para decisão
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26/08/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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06/08/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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06/08/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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06/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 15:23
Decisão interlocutória
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31/07/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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31/07/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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30/07/2024 16:37
Juntada de Petição
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30/07/2024 16:37
Juntada de Petição
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30/07/2024 14:54
Conclusos para decisão
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30/07/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/07/2024 14:53:41)
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30/07/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 101 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/07/2024 14:53:38)
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30/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 14:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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12/06/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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12/06/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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07/06/2024 16:53
Juntada de Petição
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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03/06/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARU01CV
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27/05/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 27/06/2024. Parte TRINDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Guia 8003576, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/p
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27/05/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:39
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 60%. TRINDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 8003576 - R$ 1.774,01
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27/05/2024 15:39
Custas Satisfeitas - Parte: COSTA IMOVEIS ATIVIDADES IMOBILIARIAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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27/05/2024 15:39
Custas Satisfeitas - Parte: GABRIEL COSTA
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27/05/2024 15:39
Custas Satisfeitas - Rateio de 20%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOSEANE RITTER PINTER ALBANO
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27/05/2024 15:39
Custas Satisfeitas - Rateio de 20%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOAO NAZARIO PINTER ALBANO
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27/05/2024 14:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU01CV -> DCJE
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27/05/2024 13:58
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2024
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15/05/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
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16/04/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRINDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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16/04/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COSTA IMOVEIS ATIVIDADES IMOBILIARIAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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16/04/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL COSTA. Justiça gratuita: Indeferida.
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15/04/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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15/04/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/04/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/04/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 18:15
Julgado procedente em parte o pedido
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12/04/2024 18:14
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/09/2023 20:50
Conclusos para decisão
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20/09/2023 19:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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25/08/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 15:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/08/2023 14:07:59)
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25/08/2023 15:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/08/2023 14:07:59)
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25/08/2023 15:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 59 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/08/2023 14:32
Juntada de Petição
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21/08/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2023 19:02
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50922127120228240023/SC
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25/07/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Conclusos para decisão - 19/07/2023 16:38:13)
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22/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/04/2023 02:00:47, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/06/2023
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11/04/2023 18:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/04/2023
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11/04/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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20/03/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
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13/03/2023 15:41
Juntada de Petição
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13/03/2023 15:41
Juntada de Petição
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09/03/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2023 18:09
Concedida em parte a Tutela Provisória
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27/02/2023 13:15
Conclusos para decisão
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27/12/2022 11:16
Juntada de Petição
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15/12/2022 10:43
Juntada de Petição
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01/12/2022 19:17
Juntada de Petição
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24/11/2022 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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26/10/2022 19:04
Expedição de ofício - 1 carta
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26/10/2022 11:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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06/10/2022 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/10/2022 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/09/2022 16:53
Juntada de Petição - COSTA IMOVEIS ATIVIDADES IMOBILIARIAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA / GABRIEL COSTA (SC056349 - RICARDO NUNES GRACIANO / SC039660 - DANIEL DE SOUZA SCHUINDT / SC057960 - LUANA APARECIDA DE OLIVEIRA MATTOS / SC044982 - LEANDRO PEREI
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16/09/2022 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2022 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2022 07:48
Expedição de ofício - 1 carta
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06/09/2022 07:47
Expedição de ofício - 1 carta
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06/09/2022 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSEANE RITTER PINTER ALBANO. Justiça gratuita: Deferida.
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23/08/2022 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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23/08/2022 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/08/2022 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/08/2022 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO NAZARIO PINTER ALBANO. Justiça gratuita: Deferida.
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22/08/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2022 18:09
Decisão interlocutória
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18/08/2022 18:33
Juntada de Petição
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25/07/2022 18:01
Conclusos para decisão
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04/07/2022 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/06/2022 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2022 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2022 19:05
Decisão interlocutória
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24/05/2022 10:15
Conclusos para decisão
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23/05/2022 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO NAZARIO PINTER ALBANO. Justiça gratuita: Requerida.
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23/05/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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