TJSC - 5051362-90.2023.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051362-90.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CAP D ANTIBESADVOGADO(A): LARISSA LUANA VIEIRA (OAB SC066413) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Condomínio do Edifício Residencial Cap D’Antibes em face de B.Plan Group Meios de Pagamento S.A., fundada em cotas condominiais inadimplidas referentes à unidade nº 702.
A parte exequente apresentou sucessivos requerimentos: inclusão do espólio de Antônio Bello Júnior no polo passivo, habilitação da inventariante Samara de Oliveira da Silva Bello, penhora no rosto dos autos do inventário, inclusão da credora fiduciária Bari Companhia Hipotecária e expedição de certidão premonitória.
Os autos vieram conclusos.
Inclusão do espólio.
O art. 796 do CPC dispõe que o espólio responde pelas dívidas do falecido.
Dessa forma, é o sujeito passivo adequado para responder à execução.
A inventariante, por sua vez, atua apenas como representante do espólio, não havendo responsabilidade patrimonial pessoal.
Pedido de penhora no rosto dos autos do inventário.
A providência não se amolda ao caso, pois o inventário não é processo em que o espólio figure como credor, mas sim o procedimento em que se apuram o ativo e o passivo da herança.
A via correta para satisfação do crédito é a habilitação nos autos do inventário.
Inclusão da credora fiduciária.
As despesas condominiais são obrigações propter rem e podem ensejar penhora sobre o imóvel, ainda que gravado com alienação fiduciária.
A inclusão da credora fiduciária no polo passivo, contudo, apenas se mostra necessária quando a constrição do imóvel se fizer efetivamente indispensável, em atenção à ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC.
Certidão premonitória.
O art. 828 do CPC assegura ao exequente a obtenção de certidão premonitória para averbação junto ao registro imobiliário.
No sistema eproc, a parte pode gerar a certidão diretamente, sem necessidade de intervenção judicial, razão pela qual não se exige despacho específico.
Isso posto: 1.
Defiro a inclusão do Espólio de Antônio Bello Júnior no polo passivo, determinando-se a citação da inventariante Samara de Oliveira da Silva Bello, exclusivamente na qualidade de representante do espólio, no endereço Rua Alexandre Schlemm, nº 19, Apartamento 0702, Bairro Bucarein, CEP 89202-417, Joinville/SC. 2.
Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos do inventário, facultada à exequente a habilitação de seu crédito diretamente no inventário nº 5045462-29.2023.8.24.0038. 3.
Indefiro, por ora, a inclusão da credora fiduciária Bari Companhia Hipotecária no polo passivo, sem prejuízo de nova análise caso sobrevenha a necessidade de penhora do imóvel. 4.
Prejudicado o pedido de expedição de certidão premonitória, devendo a exequente, se de interesse, obtê-la diretamente pelo sistema eproc.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2025 15:12
Juntada de Petição
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21/08/2024 16:16
Conclusos para despacho
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12/07/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/07/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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06/05/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: ANDERSON ROBERTO CLAUDINO
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06/05/2024 12:47
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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03/05/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/05/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/05/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7828077, Subguia 4005168 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 88,47
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02/05/2024 10:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7828077, Subguia 4005168
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02/05/2024 10:57
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO CAP D ANTIBES - Guia 7828077 - R$ 88,47
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02/05/2024 10:57
Juntada - Guia Cancelada - CONDOMINIO EDIFICIO CAP D ANTIBES - Guia 7828013 - R$ 34,86
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02/05/2024 10:50
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO CAP D ANTIBES - Guia 7828013 - R$ 34,86
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30/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 16:53
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2024 16:20
Conclusos para despacho
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29/04/2024 10:40
Juntada de Petição
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11/04/2024 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2024 14:56
Expedição de ofício - 1 carta
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30/01/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/01/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/01/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/12/2023 14:47
Expedição de ofício - 1 carta
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13/12/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 17:38
Determinada a citação
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13/12/2023 15:13
Conclusos para despacho
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13/12/2023 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2023 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6984997, Subguia 3599472 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 424,65
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11/12/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 10:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6984997, Subguia 3599472
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11/12/2023 10:15
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO CAP D ANTIBES - Guia 6984997 - R$ 424,65
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11/12/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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