TJSC - 5065052-59.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 14:49
Determinada a intimação
-
28/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5065052-59.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: RODRIGO DE SOUZA FURTADOADVOGADO(A): ARIANA DA SILVA ALUPES (OAB SC065095) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o presente cumprimento de sentença não foi instruído com os dados bancários [nome do titular da conta, CPF/CNPJ, banco (código e nome) agência com dígito verificador, conta corrente/poupança com dígito verificador (No caso da Caixa Econômica Federal informar operação.)], razão pela qual deve a parte exequente apresentá-los, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção. Consigno que, após a expedição da ordem de pagamento, inviável a alteração das informações bancárias, ensejando o estorno do alvará e inclusão em fila para emissão manual.
Desse modo, a parte deve atentar-se para apresentação dos dados corretos, evitando a procrastinação do trâmite processual.
Após, venham conclusos. -
26/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 18:24
Determinada a intimação
-
26/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 19:50
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 21/08/2025
-
22/08/2025 19:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO DE SOUZA FURTADO. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/08/2025 19:50
Distribuído por dependência - Número: 50400421320258240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028782-47.2024.8.24.0033
Sidnei Muceneeki
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Sandro Nunes de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/10/2024 10:39
Processo nº 0300828-22.2017.8.24.0053
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Marines Rosa Palavicini Sotili
Advogado: Ingra Carina Argenta
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:01
Processo nº 5000299-49.2024.8.24.0019
Leonardo Gerhard
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thiago Galvao Severi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/01/2024 16:32
Processo nº 5065074-20.2025.8.24.0090
Lucimara Vingla Correia
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcelo Mendes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/08/2025 17:19
Processo nº 5070923-49.2025.8.24.0000
Elizea Ferrari Rigoni
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2025 11:36