TJSC - 5023863-06.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
27/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/08/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023863-06.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
26/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
08/05/2025 19:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 08/05/2025
-
07/04/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/03/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: EVALDO DE AQUINO
-
27/03/2025 05:14
Expedição de Mandado de citação - IAICEMAN
-
19/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 16:55
Determinada a citação
-
17/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9812803, Subguia 5151412 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.002,82
-
10/03/2025 11:16
Link para pagamento - Guia: 9812803, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5151412&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5151412</a>
-
08/03/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9812803, Subguia 5080802
-
08/03/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 19/02/2025 10:12:43)
-
19/02/2025 10:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9812803 - R$ 2.002,82
-
19/02/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5090096-82.2025.8.24.0930
Selmo Deiss
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Felipe Lollato
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2025 19:51
Processo nº 5000383-69.2025.8.24.0163
Casa do Microcredito
Thiago Ribeiro dos Santos
Advogado: Marcello Geraldo Lima da Cruz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/02/2025 09:22
Processo nº 5000800-76.2025.8.24.0242
Nga Odontologia LTDA
Jordeane Pereira Costa
Advogado: Bruno Luiz Martinazzo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/07/2025 18:11
Processo nº 5007957-73.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Matheus Behling
Advogado: Rodrigo Pereira Fortes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/01/2025 00:01
Processo nº 5005295-92.2025.8.24.0007
Luiza Chaves Crispim
Faculdade Estacio de SA
Advogado: Paulo Roberto Petri da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/07/2025 15:09