TJSC - 5002150-66.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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28/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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28/08/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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28/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002150-66.2024.8.24.0038/SC AUTOR: CLAUDIR RITTAADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979)ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)ADVOGADO(A): CRISTIANE FERRAZ PASSARELLO (OAB SC032643)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato bancário, repetição do indébito e indenização por danos morais ajuizada por CLAUDIR RITTA contra BANCO PAN S.A..
O autor alega que sofreu descontos indevidos no seu benefício previdenciário n. 544.304.704-0, sendo: Banco Contrato n. Início dos descontos Fim dos descontosPrestações no valor deTotal Pan S.A. 314593918-1 03/2017 05/2022 72x de R$ 45,28 R$1.498,84 Pan S.A. 316313870-8 07/2017 05/2022 72x de R$ 158,70 R$ 5.820,55 Por isso pede a nulidade do contrato, repetição do indébito, condenação por danos morais no valor de R$ 10.000,00, aplicação do CDC e tema 1061 do STJ.
Decisão determindo a emenda da inical no que tange a comprovação da hipossuficiência alegada (evento 4).
Parcialmente cumprido (evento 7).
Nova intimação para complementação da documentação (evento 9).
Cumprido (vento 12).
Deferida a benesse (evento 14).
Embargos de declaração (evento 17).
Decisão terminativa recebendo e acolhendo os embargos (evento 21).
Decisão terminativa declarada a incompetência (evento 34).
Decisão acolhendo a competência deste juízo e determindo a citação (evento 44).
Citada (evento 46), a parte ré deixou decorrer o prazo (evento 54). Contestação (evento 51).
Réplica (evento 59).
Petição réu e autora (eventos 57 e 62, respectivamente).
Decisão saneadora (evento 63). Apresentação de quesitos autora (evento 67).
Decisão saneadora (evento 63).
Quesitos autor (evento 67).
Pedido de readequação dos honorários periciais (evento 69).
Indeferido (evento 72).
Comprovante de depósito Sidejud (evento 78).
A parte autora juntou substabelecimento no evento 79. É o relatório. 1.
Em razão da juntada da procuração de evento 85, remova-se do cadastro processual o procurador indicado no evento 79.
Indefiro, desde já, eventual pedido de cadastramento como interessado.
Eventuais honorários advocatícios devem ser objeto de ação autônoma. 2.
No mais, diante do depósito do valor dos honorários periciais, cumpra-se as determinações do evento 63.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:40
Decisão interlocutória
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21/08/2025 14:06
Juntada de Petição
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15/08/2025 10:42
Juntada de Petição
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13/08/2025 17:47
Juntada de Petição
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11/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
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31/07/2025 19:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC052867
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31/07/2025 19:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
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31/07/2025 19:16
Juntada de Petição
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30/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.200,00
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29/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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09/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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08/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:56
Decisão interlocutória
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20/06/2025 18:18
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 13:17
Juntada de Petição
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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21/05/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:23
Decisão interlocutória
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07/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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31/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:32
Juntada de Petição
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18/03/2025 16:04
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/03/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/03/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 09:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 51 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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05/03/2025 16:43
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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05/03/2025 15:22
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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04/02/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/02/2025 00:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/02/2025 08:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 13:20
Determinada a citação
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30/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:20
Alterado o assunto processual - De: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil) - Para: Empréstimo consignado
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29/01/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JVE05CV01 para SGE02CV01)
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04/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/10/2024 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/10/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/10/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 19:34
Terminativa - Declarada incompetência
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29/10/2024 15:16
Conclusos para decisão
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22/10/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/10/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 04:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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25/09/2024 14:57
Expedição de ofício - 1 carta
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21/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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19/09/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/09/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 14:10
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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14/04/2024 18:29
Juntada de Petição
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20/03/2024 18:51
Conclusos para despacho
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20/03/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIR RITTA. Justiça gratuita: Deferida.
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18/03/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 17:15
Determinada a citação
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14/03/2024 15:32
Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/02/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 18:32
Determinada a intimação
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31/01/2024 18:20
Conclusos para despacho
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25/01/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 10:04
Despacho
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23/01/2024 14:49
Conclusos para despacho
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22/01/2024 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIR RITTA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/01/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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