TJSC - 5038479-54.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038479-54.2023.8.24.0930/SC INTERESSADO: ALEXANDRE CORREA DA COSTAADVOGADO(A): CLEOMARA TERESINHA ANHALT DESPACHO/DECISÃO Não há previsão legal para o pedido de reconsideração.
Como já decidido no evento 108, os embargos de terceiro devem ser distribuídos com petição inicial, por dependência e autuados aos quais se referem (art. 676 CPC).
Além disso, estão submetidos ao recolhimento de custas.
Assim, deixo de apreciar os embargos de terceiro apresentados como petição intermediária (eventos 122, 123, 124 e 132), em inobservância ao artigo supramencionado.
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
04/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
02/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038479-54.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) DESPACHO/DECISÃO Não há previsão legal para o pedido de reconsideração.
Como já decidido no evento 108, os embargos de terceiro devem ser distribuídos com petição inicial, por dependência e autuados aos quais se referem (art. 676 CPC).
Além disso, estão submetidos ao recolhimento de custas.
Assim, deixo de apreciar os embargos de terceiro apresentados como petição intermediária (eventos 122, 123, 124 e 132), em inobservância ao artigo supramencionado.
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
01/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 18:19
Despacho
-
29/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:56
Juntada de Petição
-
30/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
20/05/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
19/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
16/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 17:36
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 17:25
Juntada de Petição - ALEXANDRE CORREA DA COSTA (SC021222 - CLEOMARA TERESINHA ANHALT)
-
15/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:06
Juntada de Petição
-
15/05/2025 15:44
Juntada de Petição
-
08/04/2025 16:41
Juntada de Petição
-
05/03/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
14/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 15:55
Despacho
-
28/10/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 10:46
Juntada de Petição
-
20/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 111
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 111
-
24/07/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
24/07/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
17/07/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 18:16
Despacho
-
17/07/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE CORREA DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/07/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 11:50
Juntado(a)
-
11/07/2024 11:42
Juntada de Petição
-
09/07/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 102
-
25/06/2024 12:12
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/06/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
24/06/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
21/06/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8164856, Subguia 4170774 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
19/06/2024 15:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8164856, Subguia 4170774
-
19/06/2024 15:29
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 8164856 - R$ 27,12
-
14/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 17:48
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
14/06/2024 17:00
Decisão interlocutória
-
27/03/2024 16:33
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50706722520238240930/SC
-
22/03/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
14/03/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
06/03/2024 18:05
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
06/03/2024 18:05
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
06/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 15:38
Decisão interlocutória
-
05/03/2024 15:09
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50706722520238240930/SC
-
04/03/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 431,80
-
29/02/2024 17:13
Expedição de Alvará
-
28/02/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
26/01/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 429,05
-
24/01/2024 14:58
Expedição de Alvará
-
23/01/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 71
-
27/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
17/12/2023 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
01/12/2023 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
01/12/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
23/11/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 16:02
Decisão interlocutória
-
23/11/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
22/11/2023 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/11/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 18:28
Despacho
-
14/11/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 38 e 53
-
06/11/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
01/11/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030259529. Valor transferido: R$ 75,88
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
30/10/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 37
-
30/10/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/10/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030259545. Valor transferido: R$ 49,99
-
30/10/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030259537. Valor transferido: R$ 44,61
-
30/10/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030259510. Valor transferido: R$ 9,67
-
30/10/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030259510. Valor transferido: R$ 241,87
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
26/10/2023 18:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
26/10/2023 18:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODRIGUES & LARANJEIRA LTDA.)
-
26/10/2023 18:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO BATISTA PINTO RODRIGUES)
-
26/10/2023 18:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
26/10/2023 18:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
23/10/2023 12:51
Juntada de peças digitalizadas
-
20/10/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 18:53
Decisão interlocutória
-
20/10/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 14:20
Juntado(a)
-
19/10/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2023 16:28
Decisão interlocutória
-
19/10/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 13:52
Juntada de Petição
-
17/10/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 19:04
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
20/09/2023 17:11
Juntada de Petição
-
08/08/2023 19:26
Decisão interlocutória
-
08/08/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/08/2023 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/07/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO BATISTA PINTO RODRIGUES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/07/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGUES & LARANJEIRA LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/07/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
25/07/2023 21:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50706722520238240930
-
24/07/2023 15:12
Juntada de Petição
-
04/07/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2023 00:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 03/07/2023
-
15/06/2023 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: LIA FERNANDA ROANI
-
15/06/2023 16:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/06/2023 15:41
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
12/05/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/05/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/05/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2023 15:35
Determinada a citação
-
04/05/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5483930, Subguia 2863540 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.284,36
-
27/04/2023 10:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5483930, Subguia 2863540
-
27/04/2023 10:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 5483930 - R$ 6.284,36
-
27/04/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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