TJSC - 5021822-85.2022.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50105136220258240020
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09/01/2024 16:09
Baixa Definitiva
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08/01/2024 23:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA04CV
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08/01/2024 23:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte VOLMIR BORGES DOS SANTOS, Guia 7070177, Subguia 3642963
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08/01/2024 23:15
Juntada - Guia Gerada - VOLMIR BORGES DOS SANTOS - Guia 7070177 - R$ 1.222,04
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08/01/2024 23:15
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ERIKA LESSA DE OLIVEIRA
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08/01/2024 23:15
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DEBORA LESSA DE OLIVEIRA
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08/01/2024 23:15
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: BARBARA ANTUNES LESSA DE OLIVEIRA
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05/12/2023 14:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA04CV -> DCJE
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01/12/2023 15:32
Despacho
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01/12/2023 15:25
Conclusos para despacho
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22/11/2023 18:20
Transitado em Julgado
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17/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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25/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/10/2023 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/11/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021822-85.2022.8.24.0020/SC AUTOR: ERIKA LESSA DE OLIVEIRA AUTOR: DEBORA LESSA DE OLIVEIRA AUTOR: BARBARA ANTUNES LESSA DE OLIVEIRA RÉU: VOLMIR BORGES DOS SANTOS EDITAL Nº 310050461317 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 62 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva.
INTIMANDO: VOLMIR BORGES DOS SANTOS, CNPJ: 03.***.***/0001-39 DECISÃO/SENTENÇA: "(...)
Ante ao exposto JULGOA) EXTINTO o feito em desfavor da demandante menor, conforme art. 485, IV e VI do CPC/15. B) PROCEDENTE em parte os pedidos iniciais para DECLARAR rescindido o pacto e CONDENAR o requerido ao pagamento:B1) do saldo correspondente ao saldo pago pelos demandantes.
Tais valores devem ser corrigidos monetariamente, conforme variação do INPC, desde cada pagamento.
Juros de mora devidos desde a citação em 1% ao mês;B2) Multa correspondente a 10% sobre o valor acima referido nos termos previstos no contrato.Respondem os demandados pelas despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10 % sobre o valor da condenação. P.R.I.Mantenho a decisão liminar.Havendo recurso, vista ao adverso pelo prazo legal e, após, remeta-se ao e.TJSC.Havendo pagamento da condenação e interposto recurso de apelação, por qualquer que seja das partes, indico - desde já - que a liberação será analisada pelo e.TJSC.Havendo pagamento da condenação e transitado em julgado a demanda, caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração /substabelecimento do advogado/sociedade de advogados da parte respectiva e indicado conta destes com os respectivos poderes ou caso informado conta da parte correspondente - caso não se trate de beneficiário incapaz - expeça-se o competente alvará.
Tratando-se de beneficiário incapaz, o valor deverá ser liberado em conta do genitor, considerando que possuí poderes de gestão dos rendimentos da criança e do adolescente até atingir a maioridade, ou do próprio beneficiário Gizo que havendo honorários contratuais e apresentado o respectivo contrato assinado pela parte, fica desde já autorizada eventual retenção e liberação do montante.Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.Oportunamente, arquive-se. " -
19/10/2023 16:50
Intimação por Edital
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19/10/2023 16:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/10/2023
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19/10/2023 16:48
Expedição de Edital
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16/10/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
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10/10/2023 15:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 16:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
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07/10/2023 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/09/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2023 18:46
Julgado procedente em parte o pedido
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26/09/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
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25/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 17:51
Determinada a intimação
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23/08/2023 12:00
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2023 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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04/07/2023 18:37
Determinada a intimação
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04/07/2023 12:15
Conclusos para despacho
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04/07/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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25/05/2023 18:41
Expedição de ofício - 1 carta
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03/05/2023 10:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43, 42 e 41
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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28/03/2023 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 19:46
Juntada de Certidão
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27/03/2023 11:19
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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17/03/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 35 e 34
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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28/02/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 13:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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20/01/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: LUCIA MARIA BONASSA DE AGUIAR
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20/01/2023 15:47
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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22/12/2022 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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10/11/2022 13:34
Expedição de ofício - 1 carta
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08/11/2022 10:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 24 e 23
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30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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20/10/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 6, 5, 15, 17 e 16
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18/10/2022 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/10/2022 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/10/2022 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/10/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 13:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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28/09/2022 12:38
Expedição de ofício - 1 carta
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28/09/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERIKA LESSA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/09/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA LESSA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/09/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BARBARA ANTUNES LESSA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/09/2022 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 09:48
Concedida a tutela provisória
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21/09/2022 19:43
Conclusos para decisão
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16/09/2022 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BARBARA ANTUNES LESSA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/09/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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