TJSC - 0019834-61.2002.8.24.0038
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0019834-61.2002.8.24.0038/SC EXECUTADO: ZATTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): EDILBERTO OLIVEIRA HERCULANO (OAB SC012514)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO TRAUER (OAB SC008862) DESPACHO/DECISÃO ZATTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA opôs embargos de declaração contra decisão proferida na execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE JOINVILLE.
A parte embargante sustenta que a decisão embargada: i) não enfrentou argumentos relevantes apresentados em sua manifestação anterior, especialmente quanto à ausência de notificação válida; ii) apresenta contradição entre os fundamentos da decisão e os documentos constantes nos autos; iii) contém trechos obscuros que dificultam a compreensão dos efeitos jurídicos da decisão.
Instada, a embargada manifestou-se sustentando que não se vislumbra necessidade de aclaramento na decisão recorrida, pois a decisão analisou detidamente todos os pedidos.
Esse é o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial.
Não se prestam, portanto, à rediscussão do mérito da causa ou à reapreciação de provas.
No caso em análise, verifica-se que os pontos suscitados pela parte embargante foram devidamente enfrentados na decisão embargada, que apresentou fundamentação clara e coerente, abordando os argumentos essenciais trazidos pelas partes.
A alegação de omissão quanto à validade da notificação, por exemplo, foi objeto de análise expressa na decisão, que concluiu pela regularidade do ato processual com base nos documentos constantes dos autos.
Assim, os embargos de declaração revelam-se incabíveis, pois não apontam vícios formais na decisão, mas sim buscam reabrir discussão sobre matéria já decidida, o que é vedado pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão é clara ao expor o motivos pelos quais os argumentos da parte embargante foram rejeitados, não se vislumbrando os requisitos previstos no art. 1.022 do CPC.
No caso, pretende a parte embargante rediscutir a controvérsia e adequar o julgado à sua pretensão, o que é inviável por meio de embargos de declaração.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITO INFRINGENTE POSTULADO PELA EMBARGANTE.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO CAUSAE.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. 'O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não se coaduna com a via do recurso integrativo, sobretudo porque a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente, não se prestando, pois, para revisar a lide.' (EDcl no AgRg no AREsp 461.523/MS, Rel.
Min.
Rogério Schietti Cruz, j.1.12.2015). (Embargos de Declaração n. 4025996-75.2018.8.24.0900/TJSC).
Esclareço que havendo intenção de rebater ou alterar o entendimento adotado na decisão impugnada, cabe a utilização dos recursos processuais adequados, e não o manejo dos embargos de declaração, uma vez que não é o recurso adequado para esse fim.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1022 e seguintes do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração opostos, porquanto não ocorrente na decisão proferida qualquer das causas que autorizariam a sua oposição.
Intime(m)-se.
Cumpra-se, no que ainda couber, a decisão embargada, restabelecendo-se o prazo para interposição de recurso. -
04/09/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 19:21
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/09/2025 19:03
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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23/11/2023 13:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 155 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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23/11/2023 13:44
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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31/10/2023 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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30/10/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/10/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 20:11
Juntada de Petição
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26/10/2023 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 148
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11/10/2023 14:20
Expedição de ofício - 1 carta
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24/05/2023 16:38
Determinada a intimação
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21/10/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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30/08/2021 13:58
Redistribuição por Transferência de Acervo - De JVE03FP01 para FNSUREF01
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23/08/2021 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141 e 142
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05/08/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
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08/12/2020 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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03/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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23/11/2020 05:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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23/11/2020 05:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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10/11/2020 18:12
Conclusos para despacho
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10/11/2020 18:12
Conclusos para despacho
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10/11/2020 18:12
Expedido termo - Certidão de digitalização
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10/11/2020 18:11
Juntada de Petição
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10/11/2020 18:06
Processo físico convertido em processo eletrônico
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10/11/2020 18:05
Recebidos os autos
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29/11/2019 14:56
Conclusos para decisão interlocutória
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28/11/2019 16:13
Pedido citação - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DJVE19000314200 - Complemento: Procuradoria Geral do Município - Procuradora: Diva Mara Machado Schlindwein, com doc.
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22/11/2019 17:34
Recebidos os autos
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01/11/2019 13:01
Autos entregues em carga ao Advogado
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14/10/2019 17:10
Recebidos os autos
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07/10/2019 16:15
Autos entregues em carga ao Advogado
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17/09/2019 15:38
Recebidos os autos
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17/09/2019 13:54
Mero expediente - SAJ - O Exequente trouxe aos autos nova CDA (fls. 86/87), pretendendo substituir a que instruiu a execucional. O § 6º, do art. 2º, da LEF, estabelece: "A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será a
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13/09/2019 13:02
Conclusos para despacho
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11/09/2019 17:41
Substituição da CDA - Juntada a petição diversa - Tipo: Substituição da CDA em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: DJVE19000248678 - Complemento: Procuradoria Geral do Município - Procurador: Mario da Motta Rezende, com doc.
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30/08/2019 13:46
Recebidos os autos
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26/07/2019 12:14
Autos entregues em carga ao Advogado
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02/05/2019 18:48
Recebidos os autos
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30/04/2019 18:19
Mero expediente - SAJ - Constatado que a CDA não preenche todos os requisitos legais elencados nos §§ 5º e 6º, do art. 2º da LEF, e levando em conta que já prolatada decisão de primeira instância (fls. 54/57) (§ 8º, do art. 2º), intime-se o Exequente para
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01/11/2018 13:08
Conclusos para despacho
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29/10/2018 15:07
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DJVE18000308424 - Complemento: Procuradoria Geral do Município - Procuradora: Vanessa Cristina do Nascimento Kalef, com doc.
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24/10/2018 18:25
Recebidos os autos
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06/09/2018 12:07
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/08/2018 16:47
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, conforme sentença de fls. 54/57.
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22/08/2018 18:55
Certidão emitida - Desapensado o processo 0018472-19.2005.8.24.0038 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Competência Tributária
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22/08/2018 18:52
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0018472-19.2005.8.24.0038 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Competência Tributária
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29/11/2017 14:25
Recebidos os autos
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16/11/2017 18:02
Remetidos os autos da Contadoria
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16/11/2017 17:57
Recebidos os Autos pela Contadoria - Nesta data, remeto os autos à Contadoria, para cálculo das custas finais.
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06/11/2017 18:33
Remetido os autos à Contadoria - Nesta data, remeto os autos à Contadoria, para cálculo das custas finais.
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29/09/2017 16:34
Certidão emitida - Genérico
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25/09/2015 12:12
Conclusos para decisão Bacenjud
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24/09/2015 12:53
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DJVE15000237920 - Complemento: Procurador Felipe Cidral Sestrem. Com doc
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15/09/2015 13:45
Recebidos os autos
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26/05/2015 15:20
Recebidos os autos
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17/04/2015 16:10
Recebidos os autos
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17/10/2014 16:19
Recebidos os autos
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10/10/2014 12:23
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/10/2014 18:30
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DJVE14000113513 - Complemento: Procuradora do Município Rosemarie Grubba Selhorst sem doc
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15/04/2014 14:33
Recebidos os autos
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15/04/2014 14:33
Recebidos os autos
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17/04/2013 13:31
Aguardando confecção relação intimação advogado - Pilha 01
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17/04/2013 13:29
Ato ordinatório-Retorno da Segunda Instância - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
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17/04/2013 13:24
Reabertura de processo - Autos vindo do TJ
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25/03/2013 15:00
Transitado em julgado - O venerado acórdão de fls. retro publicado no Edital n. 4373/13, transitou em julgado em 25/03/2013.
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12/01/2012 22:44
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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12/01/2012 22:44
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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12/05/2011 16:29
Remessa ao Tribunal de Justiça
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13/04/2011 16:45
Aguardando remessa - ao TJ
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14/02/2011 18:53
Aguardando outros
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10/01/2011 15:20
Aguardando petição - Dez./10 - Pilha 09
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10/01/2011 13:46
Recebimento - SAJ
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03/12/2010 14:00
Carga ao Advogado
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03/12/2010 13:54
Aguardando envio para o Advogado
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29/11/2010 13:53
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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25/11/2010 12:15
Aguardando confecção relação intimação advogado - pilha 1
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22/10/2010 17:37
Recebimento - SAJ
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16/08/2010 08:52
Concluso para despacho - SAJ
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13/08/2010 13:28
Aguardando envio para o Juiz
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09/08/2010 18:30
Aguardando remessa - ao Juiz
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22/07/2010 16:55
Aguardando petição - Julho/10 - Pilha 02
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22/07/2010 16:54
Recebimento - SAJ
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09/07/2010 15:04
Carga ao Advogado
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09/07/2010 15:04
Aguardando envio para o Advogado
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21/05/2010 17:19
Recebimento - SAJ
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19/04/2010 09:28
Concluso para despacho - SAJ
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09/04/2010 12:52
Aguardando envio para o Juiz
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06/04/2010 16:12
Aguardando outros - Envio ao Juiz
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25/03/2010 14:45
Aguardando outros
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04/02/2010 18:15
Aguardando confecção relação intimação advogado - pilha 2
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01/06/2006 16:03
Concluso para despacho - SAJ
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01/06/2006 11:19
Aguardando envio para o Juiz
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31/05/2006 14:47
Juntada de petição - Petição do autor solicitando a impugnação do embargo, enviado ao Juiz
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08/05/2006 17:53
Recebimento - SAJ
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06/04/2006 09:17
Carga ao Advogado
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06/04/2006 09:16
Aguardando envio para o Advogado
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10/08/2005 12:08
Aguardando manifestação do Autor - Intimar Procurador Municipio PMJ (embargos)
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03/08/2005 08:58
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
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03/08/2005 08:58
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
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12/07/2005 15:58
Ato ordinatório-Cível - Fica o embargado intimado a manifestar-se conforme determinação do MM Juiz no prazo legal
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11/07/2005 09:19
Juntada de mandado - Mandado Registro Penhora
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08/06/2005 20:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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16/05/2005 14:55
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 15/06/2005
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16/05/2005 08:29
Recebimento - SAJ
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11/05/2005 17:00
Despacho outros - Expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, a fim de proceder o registro da penhora sobre o lote 01, quadra I, matrícula 12.821. Após, prossiga-se nos embargos aparelhados. Cumpra-se.
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10/05/2005 09:46
Concluso para despacho - SAJ
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09/05/2005 17:49
Aguardando envio para o Juiz
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03/05/2005 10:26
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Autos Principais
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03/05/2005 00:00
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0018472-19.2005.8.24.0038 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Competência Tributária
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25/04/2005 14:00
Recebimento - SAJ
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01/04/2005 18:13
Carga ao Advogado
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01/04/2005 18:13
Aguardando envio para o Advogado
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01/04/2005 16:04
Aguardando decurso do prazo - Ag. Decurso de prazo referente à Penhora (30 dias)
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01/04/2005 15:55
Penhora outros - Juntada de Termo de nomeação de bens a penhora fls.35
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22/03/2005 17:01
Termo expedido - Nomeação de Bens à Penhora
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08/03/2005 17:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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01/03/2005 11:40
Aguardando outros - Emissão de termo de Penhora
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01/03/2005 11:39
Juntada de petição - Petição do autor solicitando a emissão do Termo de Penhora
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03/02/2005 15:33
Aguardando outros - AGUAR. PETIÇÃO
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03/02/2005 15:11
Recebimento - SAJ
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27/01/2005 17:06
Carga ao Advogado - ( Advogado : Luiz Bernardo Wust Costa )
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27/01/2005 17:06
Aguardando envio para o Advogado
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08/10/2004 18:10
Aguardando manifestação do Autor - INTIMAR PROCURADORIA PMJ- oferec. de bens
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08/10/2004 18:05
Juntada de mandado
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05/10/2004 13:36
Juntada de petição - Petição do executado oferecendo bens em penhora
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22/09/2004 16:21
Aguardando cumprimento do mandado - Entrega de Mandado ao Oficial Tarcisio
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08/09/2004 14:55
Mandado emitido - Mandado de Execução Fiscal
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30/08/2004 17:42
Recebimento - SAJ
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18/05/2004 14:34
Carga ao Advogado - ( Advogado : Diva Mara M. Schlindwein )
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18/05/2004 14:34
Aguardando envio para o Advogado
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18/05/2004 13:52
Aguardando manifestação do Autor - Intimar procurador PMJ.
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14/05/2004 15:14
Aguardando outros - EXPEDIR MANDADO de Execução Fiscal
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14/05/2004 14:47
Processo desapensado - Desapensado do processo 038.02.019833-4
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02/03/2004 15:43
Processo apensado - SAJ - Apenso ao processo 038.02.019833-4
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25/06/2003 14:56
Aguardando outros - EXPEDIR MAND EXEC FISCAL.
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25/06/2003 14:56
Certificado outros - Certifico que, nesta data foi alterado o executado de NEWTON E NICOLAU RODRIGUES para ZATTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme determinação MM Juiz em fls. 13/14 .
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25/06/2003 13:08
Recebimento - SAJ
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04/06/2003 09:07
Concluso para despacho - SAJ
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03/06/2003 16:54
Aguardando envio para o Juiz
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28/05/2003 17:01
Juntada de petição - DO AUTOR
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27/05/2003 15:03
Recebimento - SAJ
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14/04/2003 14:51
Carga ao Advogado - ( Advogado : Luiz Henrique Lima )
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14/04/2003 14:50
Aguardando envio para o Advogado
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21/02/2003 17:04
Aguardando manifestação do Autor - intimar procurador
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16/12/2002 17:55
Juntada de mandado - EXECUÇÃO FISCAL
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05/12/2002 15:36
Aguardando cumprimento do mandado - execução fiscal c/douglas
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10/07/2002 11:11
Mandado emitido - Mandado de EXECUÇÃO FISCAL
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12/06/2002 18:49
Recebimento - SAJ
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05/06/2002 10:00
Carga ao Advogado - Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal, sob as penas da lei. ( Advogado : Vanessa Cristina Nascimento Kalef )
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05/06/2002 09:59
Aguardando envio para o Advogado
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05/06/2002 09:43
Recebimento - SAJ
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03/06/2002 18:34
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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