TJSC - 0018642-22.2007.8.24.0005
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0018642-22.2007.8.24.0005/SC EXECUTADO: CAWI CONSTRUTORA, INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): CARLO AUGUSTO BARONTINI (OAB SC004198) DESPACHO/DECISÃO RENAJUD DEFIRO o pedido de consulta pelo sistema RENAJUD acerca da existência de veículo(s) de propriedade do devedor.
A penhora não deverá acontecer em caso de bens alienados fiduciariamente, com reserva de domínio, baixados, roubados, furtados ou em arrendamento mercantil. 1 Encontrado(s) veículo(s) em nome do executado, promova-se a intimação do exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar o interesse na respectiva penhora, bem como, subsistindo mais de um veículo, indicar sobre qual deverá recair.
Não havendo manifestação, desde já determino a suspensão do processo (art. 40 da Lei de Execuções Fiscais).
O processo deverá ser arquivado administrativamente, pelo prazo de 1 (um) ano, arquivamento este que, decorrido o referido prazo, se tornará definitivo, independentemente de nova decisão ou intimação e sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso do interessado. 1.1 Requerida a penhora, promova-se a inserção de restrição de transferência, bem como a do gravame, no Sistema Renajud, e, em seguida, lavre-se o respectivo termo, conforme autoriza o art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. 1.2 Intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, opor embargos, nos termos do art. 16, III, da Lei 6.830/80, bem como de que constituir-se-á depositário. Caso silente o executado, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, requerer o que de direito.
Não havendo manifestação, desde já determino o levantamento da penhora, assim como a suspensão do processo (art. 40 da Lei de Execuções Fiscais). 2 Em caso de resultado negativo acerca da consulta ao Sistema Renajud, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, em 30 (trinta) dias. INFOJUD a.
Não encontrados bens ou valores, DEFIRO o pleito de busca da(s) declarações de Imposto de Renda da parte passiva referentes aos 3 últimos anos junto ao Sistema InfoJud.
Cumpra-se de acordo com o art. 5º, II, do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Intime-se a parte ativa sobre o resultado da consulta ao Sistema Infojud e o teor desta decisão, bem como para requerer o que entender pertinente, no prazo de 30 (trinta) dias. b.
Não havendo manifestação, desde já determino a suspensão do processo (art. 40 da Lei de Execuções Fiscais). -
04/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:23
Despacho
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18/03/2025 16:29
Conclusos para decisão
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27/05/2024 20:17
Juntada de Petição
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18/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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04/04/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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25/03/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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16/11/2023 14:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CAWI CONSTRUTORA, INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA)
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16/11/2023 14:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/11/2023 18:09
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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30/10/2023 18:24
Decisão interlocutória
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19/10/2023 13:39
Conclusos para decisão
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05/10/2023 16:10
Juntada de Petição
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14/06/2023 15:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5104674-60.2022.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 57
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27/04/2023 17:41
Juntada de peças digitalizadas
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27/04/2023 17:20
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 51046746020228240023/SC
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05/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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14/03/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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22/02/2023 14:39
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 51046746020228240023/SC
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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16/02/2023 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/02/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 16:36
Decisão interlocutória
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04/10/2022 14:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5104674-60.2022.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 7
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03/10/2022 14:31
Conclusos para decisão
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14/01/2021 18:53
Juntada de Petição
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04/12/2020 19:13
Juntada de Petição
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29/08/2020 01:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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20/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2020 00:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
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10/08/2020 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/08/2020 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/08/2020 18:00
Despacho
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09/08/2020 02:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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21/07/2020 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2020 00:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
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06/07/2020 06:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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06/07/2020 06:02
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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28/05/2020 10:42
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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18/05/2020 17:55
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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18/05/2020 17:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da exceção de pré-executividade apresentada pela parte Executada, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal: Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifes
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14/05/2020 22:23
Certidão emitida - Certidão de Publicação
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12/05/2020 14:14
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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12/05/2020 14:14
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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17/04/2020 15:55
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBCU.20.10019307-2 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 17/04/2020 15:49
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08/04/2020 05:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0330/2020 Data da Publicação: 08/04/2020 Número do Diário: 3279
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06/04/2020 11:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0330/2020 Teor do ato: Fica INTIMADO(A) o(a) procurador(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração nos autos. Advogados(s): Carlo Augusto Barontini (OAB 4198/SC)
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05/04/2020 17:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica INTIMADO(A) o(a) procurador(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração nos autos.
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03/04/2020 20:20
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WBCU.20.10017622-4 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 03/04/2020 20:11
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29/03/2020 17:33
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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29/03/2020 17:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas em cartório. Ficam intimad
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29/03/2020 14:39
Juntada de Petição
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08/07/2019 10:38
Juntada
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06/06/2019 14:55
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: WBCU19200119077
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09/05/2019 14:35
Recebidos os autos
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12/04/2019 12:35
Autos entregues em carga ao Advogado
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05/04/2019 15:40
Recebidos os autos
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05/04/2019 14:59
Mero expediente - SAJ - R.h.É sabido que a prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso do processo, quando o feito fica paralisado durante um tempo considerável apto a atingir a prescrição.No presente caso, verifico que após o despacho de fl. 33,
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19/06/2018 13:38
Conclusos para despacho
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06/06/2018 15:27
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: WBCU18100484155
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11/05/2018 15:09
Recebidos os autos
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04/05/2018 12:30
Autos entregues em carga ao Advogado
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27/09/2012 16:01
Aguardando manifestação do Autor
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25/10/2011 17:17
Juntada de petição
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28/09/2010 09:25
Recebimento - SAJ
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27/08/2010 08:13
Despacho outros - R.h. Intime-se o Sr. Oficial de Justiça (Sr. Luciano Santos), para que informe os dados corretos acerca do imóvel descrito no auto de arresto de fl. 12, haja vista a dúvida suscitada pelo Sr. Registrador, no ofício de fl. 32. Após, manif
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19/03/2010 08:40
Concluso para despacho - SAJ
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19/03/2010 08:02
Aguardando envio para o Juiz
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18/03/2010 11:00
Juntada de petição
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10/02/2010 11:00
Aguardando manifestação do Autor - Int. Proc. Mun. p.39
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10/02/2010 10:58
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/02/2010 10:55
Juntada de mandado
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09/02/2010 13:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Arresto Positivo
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04/02/2010 13:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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04/02/2010 13:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto Genérico com Depósito e Avaliação
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31/07/2009 09:01
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 10/02/2010
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23/07/2009 13:42
Juntada de petição
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21/07/2009 17:14
Recebimento - SAJ
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16/06/2009 16:55
Carga ao Advogado
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16/06/2009 16:55
Aguardando envio para o Advogado
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18/02/2008 10:27
Aguardando manifestação do Autor
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13/02/2008 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR808960500TJ Situação : Não existe nº indicado Destinatário : Cawi Construtora e Incorporadora Ltda
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30/01/2008 10:26
Despacho determinando citação/notificação
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29/01/2008 11:52
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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17/12/2007 11:40
Despacho outros - Despacho. 1) Cite-se, atentando-se para o endereço indicado pelo Credor à fls.; 2) Para a hipótese de pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor da dívida, ficando as custas por conta do Devedor; 3) Não havendo pagame
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13/12/2007 13:25
Recebimento - SAJ
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04/12/2007 15:19
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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