TJSC - 5054094-16.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054094-16.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI em face de ALAN ROGERIO SILVA, em que foi determinada a intimação pessoal da parte executada para pagamento, mas o aviso de recebimento correspondente retornou com a informação "recusado".
O artigo 513, §§ 3º e 4º, do CPC assim dispõe: Na hipótese do § 2.º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo. 2. Ocorre que não se trata de mudança de endereço, uma vez que não ocorreu qualquer tentativa de entrega do ofício de intimação, mas tão somente permanência em posta restante.
Portanto, não é aplicável ao caso a presunção de validade da intimação prevista no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: COBRANÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA [CPC, ART. 485, INCISO III].
RECURSO DA AUTORA.
EXTINÇÃO QUE EXIGE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL, NA FORMA DO § 1º DO ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETORNO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO". SITUAÇÃO QUE NÃO GERA PRESUNÇÃO DE EFETIVA INTIMAÇÃO.
INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 274 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESÍDIA DA DESTINATÁRIA NÃO CONFIGURADA.
SENTENÇA CASSADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR INTIMAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5002687-87.2020.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Alexandre Morais da Rosa, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-07-2023). 3. Nesses termos, renove-se a intimação da parte executada, conforme despacho inicial, expedindo-se mandado para o endereço constante nos autos, após o recolhimento das diligências necessárias pela parte exequente, no prazo de 15 dias. -
27/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:58
Despacho
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08/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
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06/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
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12/07/2025 08:35
Juntada de Petição
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27/06/2025 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 12:52
Expedição de ofício - 1 carta
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13/05/2025 16:32
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/04/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 22:23
Determinada a intimação
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16/04/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10198598, Subguia 5305432 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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15/04/2025 06:48
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:11
Link para pagamento - Guia: 10198598, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5305432&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5305432</a>
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14/04/2025 17:11
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10198598 - R$ 36,27
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14/04/2025 17:10
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/11/2024
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14/04/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 17:10
Distribuído por dependência - Número: 50775867120248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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